Juíza que impediu aborto de criança estuprada deixa o caso em Santa Catarina

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A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu que uma criança de 11 anos vítima de abuso sexual realizasse um aborto em Santa Catarina, deixou o caso. O órgão especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina apresentou o convite para uma promoção ???por merecimento??? à magistrada na última quarta-feira, 15, e a mesma aceitou o convite. Com isso, agora Zimmer irá atuar no município de Brusque ??? cidade localizada à 106 quilômetros de Florianópolis ??? no cargo de juiz de Direito da Vara Comercial. Com isso, o juiz José Adilson Bittencourt Junior assume o processo. Na última segunda-feira, 20, o portal The Intercept Brasil revelou o caso de uma garota de 11 anos que foi estuprada e teve um pedido de interrupção de gravidez negado pelo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago ??? ligado à Universidade Federal de Santa Catarina. A instituição alegou não realizar o procedimento pois a criança estava com uma gestação de 22 semanas. A juíza Joana Ribeiro Zimmer se posicionou de maneira favorável à continuidade da gravidez na criança e a encaminhou a um abrigo para que ela não efetue ???algum procedimento para operar a morte do bebê???. Durante audiência, Zimmer questionou se a menina não ???suportaria ficar mais um pouquinho??? com a gestação para que o feto tivesse maiores chances de sobrevivência.

Posicionamento da juíza

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina alegou que Joana Ribeiro Zimmer não irá se manifestar sobre as falas e questionamentos realizados na audiência do caso, ???que foram vazados de forma criminosa???. ???Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de Justiça, mas, sobretudo, para garantir a devida proteção integral à criança???, alega o documento. O órgão ressalta ainda que ???seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais???.

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