O Brasil é um dos países com leis sobre aborto legal com mais limitações. Poucos são os casos permitidos pelo Código Penal e, mesmo nessas situações autorizadas, especialistas afirmam que situações de desrespeito à legislação são recorrentes. Conversamos com especialistas #PraEntender em que casos o aborto é permitido no Brasil e o que ocorren na prática quando uma mulher que tem direito a essa procedimento procura uma unidade de saúde.
A legislação brasileira não estabelece prazo gestacional para a realização do aborto. São permitidos legalmente dois casos; quando a gestação traz risco à vida da mãe ou quando a gravidez é decorrente de um estupro.
Segundo dados reunidos pela Rede Médica do Direito de Decidir nos sistemas de informação de mortalidade, em média 200 mil mulheres foram internadas por ano para procedimentos relacionados ao aborto entre 2008 e 2015. Essas internações custaram, em média, R$ 40 milhões por ano para o Sistema ??nico de Saúde (SUS).
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que em casos de anencefalia, quando o feto tem malfarmações na calota craniana ou no cérebro, a mulher também poderia interromper a gravidez. ?? época, os ministros entenderam que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto.
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O que acontece na prática
A advogada e coordenadora do projeto Viva, Rebeca Mendes, explica o que ocorre quando uma mulher ou menina que está grávida e tem direito à interrupção da gravidez procura um centro de saúde para realizar o aborto.
“Quando essa mulher chega aos serviços de saúde, eles dizem ‘não, o seu caso nós não atendemos’. Muitas vezes é orientado que essa mulher procure a defensoria pública, porque estamos falando de mulheres que além dessa vulnerabilidade social elas estão vulneráveis financeiramente”, explica Rebeca.
“O papel da defensoria é ajudar da forma que eles podem, através da judicialização. Quando judicializa e há uma negativa, cria-se uma jurisprudência. A juíza de Santa Catarina, por exemplo, disse não. O juiz da Bahia que receber um caso semelhante, vai olhar o que os colegas estão falando e o que vai sentenciar? Ele vai negar aquele aborto, porque se cria uma jurisprudência”, comenta a advogada.
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A Pesquisa Nacional do Aborto mostra que 50% das mulheres que fazem ilegalmente o procedimento precisam ser internadas. O estudo mostra também que a maioria das mulheres que fazem abortos clandestinos e morrem por conta disso são pretas, indígenas, de baixa escolaridade e estão em duas faixas etárias: menos de 14 e mais de 40 anos. Segundo a pesquisa, elas moravam nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e não tinham companheiros.
Quando o aborto é crime?
Desde o Código Penal de 1940, o aborto no Brasil é crime, com execessão em dois casos: gravidez em decorrência de estupro e quando traz riscos de vida à gestante. A terceira forma de aborto legal no Brasil foi garantida pela decisão do STF.
Fazer um aborto ilegal no Brasil pode acarretar em prisão de um a três anos para a mãe ou quem deu permissão para o ato. A pessoa que realizou o procedimento pode pegar de um a quatro anos de prisão.
Cartilha do Ministério da Saúde
Em junho de 2022, a Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde colocou uma cartilha que dizia que “não existe aborto legal”. O documento, com o título “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, continha orientações para as equipes médicas em casos de aborto. O texto afirmava que não existe aborto legal e que, portanto “todo aborto é crime, mas quando comprovado o excludente de licitude, após uma investigação policial, deixa de ser punido”.
O texto ainda indicava que depois de 21 semanas e seis dias de gestação, “a conduta recomendada é manter a gravidez com eventual doação do bebê após o nascimento.”
Além de trechos como esse, o documento ainda citava a portaria n°2561/ 2020 que pedia que fossem preservados “evidências materiais do crime de estupro” para serem entregues à autoridades policiais para que pudessem ser feitos exames genéticos para identificar o autor do crime. O que entidades médicas e de defesa das mulheres disseram na ocasião foi que essa portaria era uma violação ética e de direitos humanos, já que não pode haver a coleta de material biológico sem o sentimento expresso da pessoa. Após a repercussão negativa, o documento foi retirado do ar.
A professora da Universidade Federal de Goiás Mariana Prandini, explica que o documento não pode se sobrepor à Constituição. “Qualquer documento emitido pelo Ministério da Saúde não pode significar jamais a perda de direitos e esse documento jamais terá validade acima da lei. Ou seja, um documento que viole a legislação, que crie barreiras, impedimentos não tem qualquer validade legal. Trata-se simplesmente de uma guia, que profissionais de saúde estão autorizados a não observar porque é um documento que viola a legislação”, explica a professora.
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