MPF contesta decisão que autorizava família do RJ a plantar maconha

Escrito por: Diógenes Cunha

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O Ministério Público Federal (MPF) decidiu recorrer à decisão judicial que autorizou uma família do Rio de Janeiro, com dois menores de idade gêmeos com transtorno do espectro autista, a plantar sementes de Cannabis sativa e a cultivá-la para extrair o óleo de fins medicinais. No recurso, apresentado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o MPF discordou do habeas corpus concedido aos pais para não serem reprimidos por policiais e outras autoridades por tráfico, contrabando ou uso de drogas.

No entendimento do MPF, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu o cultivo e a extração do princípio ativo da maconha para o tratamento dos menores, não encontra amparo na legislação vigente no Brasil. Este cultivo doméstico, de acordo com o Ministério Público, não pode ser autorizado pelo Poder Judiciário por ser inviável uma eventual fiscalização para verificar se as plantas estão sendo usadas apenas para fins medicinais e curativos. Ainda de acordo com o MPF, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou atos normativos sobre o tema que deveriam ser observados pela Justiça.

*Com informações do repórter Rodrigo Viga

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