Governo federal autoriza Minas a iniciar adesão à Recuperação Fiscal

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O Ministério da Economia aceitou o pedido do governo de Minas Gerais para ingresso no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O parecer que habilita o estado a seguir com os trâmites para aderir ao plano de refinanciamento da dívida com o governo federal foi publicado nesta quinta-feira (7/7), no Diário Oficial da União (DOU).

A entrada de Minas no Regime de Recuperação Fiscal é a esperança da equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo) para renegociar o passivo superior a R$ 140 bilhões. O pagamento das parcelas do débito está suspenso graças a uma liminar judicial, mas em outubro passado o Supremo Tribunal Federal (STF) ameaçou cassar a medida cautelar.

O aval à adesão foi dado por Paulo Fontoura Valle, secretário Especial do Tesouro Nacional, que considerou o estado “habilitado” a prosseguir com os trâmites.

Agora, Minas terá prazo de um ano para elaborar dossiê detalhando as medidas que pretende seguir para reequilibrar as contas públicas. O período de ajuste fiscal pode durar até nove anos.

Ministro do STF

Na sexta-feira (1), Kassio Nunes Marques, ministro do Supremo, emitiu decisão que autorizava Minas a seguir com o processo junto ao Ministério da Economia mesmo sem aprovação do tema na Assembleia Legislativa.

Isso porque, em tese, a maioria dos deputados estaduais precisaria consentir com o ajuste fiscal, mas a ausência de consenso em torno do assunto no Parlamento mineiro impediu a votação do projeto de lei sobre o ingresso no RRF.

Segundo Nunes Marques, houve “omissão” do Legislativo a respeito do tema. O magistrado apontou que a postura da Assembleia tem “inviabilizado o relacionamento entre os dois poderes”.

Deputados contrários à Recuperação Fiscal ustentam que a resistência em votar o projeto tem relação com as contrapartidas do plano. Há temor por prejuízos a servidores e receio de desinvestimentos em políticas públicas.

Barroso já havia autorizado contrapartidas

No início da semana passada, Luís Roberto Barroso, outro ministro do Supremo Tribunal, publicou despacho favorável à execução das contragarantias presentes no plano de Recuperação Fiscal.

Na prática, a decisão obrigou Minas a seguir imposições do ajuste econômico, como o impedimento à realização de concursos públicos sem que haja vacância de cargos. O RRF veda, ainda, a criação de novas despesas obrigatórias que precisem ser executadas por pelo menos dois anos e a diminuição de alíquotas tributárias.

Amparado na decisão de Barroso, o Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG) acionou o Supremo a fim de barrar processo seletivo para a contratação de novos auditores fiscais da Receita Estadual.

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