Prefeito e Pregoeiro de Ipirá são multados pelo TCM

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acatou a denúncia formulada contra o prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, e o pregoeiro Murilo Tadeu da Silva Lima, em razão de irregularidades em processo licitatório que tinha por objeto a contratação de serviço de coleta de lixo domiciliar e de limpeza urbana e rural para o exercício de 2022. A sessão aconteceu nesta quarta-feira (20) e o conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, imputou multa solidária no valor de R$3 mil aos denunciados.

 

A denúncia foi apresentada por representantes da empresa “RP Construtora e Empreendimento”, que consideraram ilegal a exigência no edital de índice de endividamento total da empresa inferior a 0,30. Apontaram, ainda, a ocorrência de violação ao disposto no artigo 21, § 4º, da Lei de Licitações e Contratos, vez que não houve nova divulgação do edital após a retirada da exigência editalícia questionada.

O conselheiro Mário Negromonte destacou, em seu voto, que a supressão da exigência irregular se deu no mesmo dia agendado para a sessão de abertura do certame, impossibilitando, portanto, que outras licitantes tivessem conhecimento do fato a tempo de participar do certame. O conselheiro relator determinou que a administração municipal, ao dar prosseguimento ao Pregão Eletrônico nº 75/2021, realize a republicação do edital, nos moldes e prazos originais, em atenção ao art. 21 da Lei nº 8.666/93.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, se manifestou pela procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa e advertência ao prefeito de Ipirá, Edvonilson Silva Santos, e ao pregoeiro, Murilo Tadeu da Silva Lima. A decisão cabe recurso.

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