A justiça determinou a imediata saída dos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) do prédio da Prefeitura do Prado.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (08), nos autos do processo N.º 8000029-76.2017.8.05.0203, que pedia a reintegração de posse.
O juiz da comarca do Prado, Dr. Leonardo Coelho, estipulou multa diária para o MST, em caso de descumprimento da medida judicial, no valor de R$ 10 mil reais.
O prejuízo causado pelo impedimento de funcionamento do serviços públicos na sede administrativa fundamentou o pedido formulado pelo município.
Desde a última segunda-feira (06) cerca de 100 pessoas ocuparam as dependências internas da sede administrativa do governo municipal e mais gente foi chegando, com o passar do tempo.
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