STF interrompe julgamento sobre Lei de Improbidade

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 3, o julgamento a respeito a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa. Em razão de um evento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, solicitou que a sessão seja retomada nesta quinta-feira, 4, para votação em plenário. Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa determina que seja comprovado dolo no ato irregular cometido. Ou seja, as condenações estão vinculadas com a comprovação de intenção do agente público ou político de cometer a irregularidade. Anteriormente, não havia a exigência de materializar a intenção do ato, apenas sendo necessário confirmar a culpa, ainda que sem intenção. Além da comprovação de dolo, a nova legislação também altera o tempo para prescrição, que diminuiu e fixou que a condenação por improbidade pode acontecer apenas se comprovado dano ao patrimônio público. O efeito retroativo da lei pode beneficiar políticos como o presidente da Câmara, Arthur Lira (PL), os ex-governadores José Roberto Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB) e  o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB).

O processo que começou a ser analisado pelos 11 ministros é o da ex-procuradora Rosemery Terezinha Cordova,  contratada para defender em juízo os interesses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas condenada a ressarcir os prejuízos, na ordem de R$ 391 mil, causados a autarquia por negligência em sua função. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. Por isso, ela argumenta que a ação teria sido proposta após o prazo de prescrição de cinco anos. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes observa que a controvérsia sobre a retroatividade, ou não, da Lei de Improbidade é de ???suma importância??? para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas, uma vez que vai servir de parâmetro para o Judiciário brasileiro. O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou desfavorável ao efeito retroativo da lei. Segundo ele, a decisão poderia representar um retrocesso no combate à corrupção no Brasil. ???Esse combate à corrupção é uma obrigação constitucional que decorre do princípio republicano e do Estado Democrático de Direito. [???] A nova lei só poderia retroagir se não violasse essas obrigações constitucionais e internacionais que integram o sistema jurídico. A aplicação retroativa não pode configurar retrocesso legislativo???, mencionou Aras. Além dele, outras autoridades se manifestaram contrárias ao efeito retroativo, como o promotor de Justiça Fabiano Dallazen, representando o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e Aristides Junqueira Alvarenga, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Entre os favoráveis a retroatividade está Georghio Alessandro Tomelin, representando a Associação Brasileira de Municípios, Saul Tourinho Leal, da Frente Nacional de Prefeitos e Vicente Martins Prata Braga, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como a Jovem Pan mostrou, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, restabeleceu os direitos políticos de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, com base na mudança da lei de improbidade administrativa. ???Está evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que ficou caracterizada situação emergencial que justifica a concessão de liminar, que é exatamente a possibilidade do julgamento, ao final, ser-lhe favorável no Superior Tribunal de Justiça, tendo sido impedido de participar das eleições de 2022 em razão do acórdão recorrido, uma vez que pretende lançar candidatura???, diz o documento. Condenado por participação em esquema de desvio de R$ 234,4 milhões de recursos da Secretaria de Saúde, Anthony Garotinho chegou a ser cotado para ser candidato ao governo local. No entanto, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negar a suspensão de condenação de 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos em 2016, o União Brasil recuou e desistiu da candidatura.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

TSE mantém cassação de deputado de Roraima por compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta quinta-feira a cassação do mandato do deputado estadual Renan Bekel, do Republicanos de Roraima, por compra de...

Filho de Joe Biden propõe combate contra filhos de Donald Trump em formato “Steel Cage”; entenda

Resumo: Hunter Biden desafiou publicamente os filhos de Donald Trump para uma luta em jaula, no formato Steel Cage, após vídeo divulgado pelo...

Moraes exige que Roberto Jefferson comprove incapacidade de pagar multa de R$ 970 mil

Resumo: O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a defesa de Roberto Jefferson traga aos autos comprovação da impossibilidade de pagamento...