Candidaturas de mandatos coletivos crescem mais de 1.100% em quatro anos

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Se popularizando cada vez mais a cada ano, os mandatos coletivos vêm se tornando uma alternativa para uma maior representação da população no campo legislativo no Brasil. Para as eleições de outubro, foram registradas 220 candidaturas da categoria, representando um avanço de 1.222% em relação ao pleito de 2018, quando foram reportadas apenas 18. Os dados foram organizados pelo podcast “Café da Manhã”, da Folha de São Paulo.

 

Apesar do movimento ter começado como algo “exclusivo” de partidos políticos da esquerda, a candidatura de mandatos coletivos vem crescendo também entre as siglas de ideologia mais conservadora. Atualmente, os partidos de esquerda compõem 57% da totalidade de registros. Em 2018, essa porcentagem era acima da casa dos 80%.

 

De acordo com a Folha, neste ano, 28 siglas iniciaram campanhas de candidaturas coletivas, sendo boa parte ligada a movimentos conservadores. Dentro desse movimento, pelo menos sete são organizados por profissionais da segurança pública, como policiais, bombeiros e etc.

 

Na capital baiana, por exemplo, já existe um mandato compartilhado dentro da Câmara Municipal. Trata-se do “Pretas por Salvador”, que é ligado ao PSOL e foi eleito no pleito de 2020, sendo o primeiro da história do município (veja mais aqui). O mandato é composto por três “co-vereadoras”, sendo elas: Cleide Coutinho, Gleide Davis e Laina Crisóstomo.

 

Apesar de já ser bastante popular, o modelo coletivo ainda não possui uma regulamentação própria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo já sendo reconhecido oficialmente pelo judiciário. Neste ano, inclusive, a Justiça autorizou a divulgação de campanha utilizando o “nome” do mandato coletivo.

 

COMO FUNCIONA?

Em um mandato coletivo as decisões sobre votações, projetos e, até mesmo o salário, é dividido entre os integrantes da chapa. Contudo, apenas um dos membros da equipe pode “aparecer nas urnas” e representar o mandato em sessões nas Casas Legislativas. Vale ressaltar que, em caso de ausência do titular, o substituto será o 1º suplente, não necessariamente um integrante do mandato.

 

Trazendo para o lado mais prático de candidatura, a modalidade pode ocorrer de duas formas; reunindo o coletivo em torno de um nome que é efetivamente um pré-candidato, mobilizando votos durante a campanha para esse nome, mas divulgando a ideia da candidatura coletiva; ou durante o mandato, onde o time é formado somente após o político ser eleito. Lembrando que apenas um candidato será registrado na Justiça Eleitoral.

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