Humberto Carvalho Cortês (conhecido como ‘Betão’) e seu vice, Fábio Júnior Rodrigues Lima, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Ainda, segundo a decisão, têm de restaurar a pintura dos imóveis públicos no prazo de 45 dias.
Essa foi a decisão da Juíza da 153ª Zona Eleitoral de Medeiros Neto, Adriana Tavares Lira, publicada nesta quarta-feira (02), no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) N.º 316-36.2016.6.05.0153 apurou o abuso de poder econômico, cometido nos 90 dias que antecederam as eleições. A prática de conduta vedada consistiu na pintura do símbolo de trabalho em todos os prédios do município, do estado, além dos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.
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