MPF é favorável ao registro de filhos com apenas o nome do pai

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Henrique Lessa

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) contra a União para garantir o registro dos filhos de apenas um pai, de dois pais ou duas mães nos sistemas de dados da Receita Federal (RFB), onde se realiza o Cadastro de Pessoa Física (CPF), e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso porque não é possível realizar o registro, nos dois órgãos de Estado, sem preencher o campo que indica o nome da mãe.

Contarato explicou que a ação movida por ele foi motivada pelo pedido de ajuda feito por uma psicóloga da Vara de Infância e Juventude de Cariacica (ES). Ela relatou a situação de um pai solteiro, em uma adoção monoparental, que não conseguia cadastrar o CPF do filho pelo fato de que o sistema da RFB exige que conste o nome da mãe.

Contarato – pai de Gabriel, de oito anos, e de Mariana, de 3, junto com Rodrigo Groberio – lembra que também enfrentou problemas no registro dos filhos nos sistemas públicos. ?? época, o casal incluiu um dos pais como mãe para obter a documentação, situação que, segundo o senador, é constrangedora para as crianças e para os responsáveis.

“Não é uma coisa simples, tem que constar o nome da mãe, mas um tem que ser mãe”, salientou.

O senador é autor do Projeto de Lei 2.356/22, que busca regulamentar esse direito, garantido há dez anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Se tiver uma mãe sozinha, tudo bem. Mas e se tiver dois pais?”, questiona.

Segundo Contarato, a ação pública foi ajuizada em nome próprio, não como senador. Ele lembra que mesmo com mandato parlamentar enfrentou preconceito quando fez a adoção, com o marido, do filho mais velho do casal.

“O promotor escreveu que o MP era contra, não olhou a premissa do bem-estar da criança”, lamenta.

Conforme o parecer do MPF, a União deve “adotar as providências necessárias no sentido de adequar os sistemas e cadastros da administração pública federal, notadamente quanto à inscrição do CPF e do Título Eleitor, para garantir direito ao registro da filiação sem discriminação por identidade de gênero ou orientação sexual”.

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