Agora é lei. Supermercados e hipermercados estão autorizados à funcionar aos domingos e feriados (civis e religiosos). Por meio do Decreto Lei N.º 9.127, publicado nesta quarta-feira (16), o Presidente da República, Michel Temer, incluiu esses dois segmentos no rol daqueles já autorizados com funcionamento nestes dias, à exemplo, das feiras livres.
O comércio varejista de supermercados e de hipermercados comemora a decisão de funcionamento permanentemente. O presidente argumentou que a permissão foi concedida por entender que as atividades das redes de supermercados devem ser exercidas de forma ininterrupta, devido à sua natureza ou pela conveniência pública.
As empresas varejistas que decidirem gozar deste benefício deverão estar atentas as regras e requisitos estabelecidos, principalmente com relação a escala de revezamento ou folga, para que seja cumprida a determinação do artigo 67 da CLT.
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