STF: licença-maternidade começa a contar a partir da alta, não do parto

Publicado:

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21/10) que a licença-maternidade começa a ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato para gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais. Segundo a ação, a contagem atual da licença-maternidade reduz o convívio entre mães e filhos e prejudica o aleitamento materno.

Pelas regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o afastamento da gestante ocorre entre o 28º dia que antecede o parto e a data de nascimento do bebê. A licença dura 120 dias e a mulher tem direito ao salário-maternidade.

Em 2015, foi aprovada em 2º turno no Senado Federal e encaminhada à Câmara uma proposta de emenda à constituição (PEC) que trata do tema, de autoria do então senador (hoje deputado federal reeleito) Aécio Neves (PSDB-MG). A PEC 99/15 determina os dias em que o bebê prematuro permanecer internado para atendimento médico serão acrescidos ao período da licença-maternidade.

“Importante decisão do STF que definiu que licença-maternidade de mães ou bebês internados passa a contar após a alta hospitalar. ?? uma decisão justa e necessária, […] uma conquista da sociedade brasileira”, escreveu o deputado em rede social.

Direito de proteção à maternidade e à infância

No início de 2020, foi concedida uma decisão provisória determinando o prazo a partir da alta. Ao conceder uma liminar sobre a questão, o ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que o início da contagem da licença somente a partir do momento da alta é um direito da genitora, mas também do próprio recém-nascido.

Fachin argumentou que há previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico, mas a medida não ocorre no caso de longas internações, que envolvem nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação (que pode variar de 37 a 42 semanas).

Em seu voto agora, o ministro apontou que “o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância, assegurado pela Constituição”.

???Há uma unidade a ser protegida: mãe e filho. Não se trata apenas do direito do genitor à licença, e sim do direito do recém-nascido, no cumprimento do dever da família E do Estado de ter assegurado com ???absoluta prioridade??? o seu ???direito à vida, à saúde, à alimentação???, ???à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar???, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência???, disse Fachin.

O ministro também refutou o argumento da União de que seria necessária uma fonte de custeio para pagar a extensão da licença, já que não há a criação de um nova prestação social. Fachin citou uma jurisprudência do STF que diz que a ausência de previsão de fonte de custeio não é barreira para extensão do prazo de licença-maternidade.

De acordo com o Painel de Monitoramento de Nascidos Vivos, do DataSUS, de janeiro a maio de 2021 99.800 crianças nasceram antes da hora no Brasil. Segundo levantamento da ONG Prematuridade.com feito em 2019 com 4 mil famílias, o tempo médio de permanência do bebê prematuro na UTI neonatal é de 51 dias.

Com informações da Folha de S.Paulo e da Agência Brasil

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Perícia aponta que metanol foi adicionado em garrafas

Nos últimos dez dias, mais de 20 mil garrafas de bebidas alcoólicas foram apreendidas em São Paulo. Durante as operações, 11 bares e...

Teto de restaurante desaba em São Paulo e deixa seis feridos

Um desabamento no restaurante Jamile, localizado na Rua 13 de Maio, no bairro da Bela Vista, em São Paulo, deixou seis pessoas feridas...

50 animais com sinais de maus-tratos são resgatados em canil clandestino no Rio de Janeiro

A Polícia Civil do Rio de Janeiro fez um resgate significativo nesta terça-feira, 7 de outubro, ao acolher 50 animais que eram vítimas...