Um juiz do trabalho foi penalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pena de censura por ser “negligente” e “moroso” no exercício do cargo. Segundo o CNJ, o juiz não atuou com o devido compromisso no desempenho dos seus deveres funcionais, ante a morosidade na prestação jurisdicional, o elevado acervo de processos pendentes de julgamento.
Segundo o CNJ, o juiz Eduardo Nuyens Hourneaux já foi penalizado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), por manter o acervo acima da média e demorar na prolação de decisões e sentenças. À época, ele alegou que enfrentava problemas pessoais que acabaram impactando sua atuação como magistrado na 3ª Vara de Trabalho de Santos.
O processo foi relatado pelo conselheiro Mauro Martins, que analisou a situação a partir de 2017. De acordo com o relator, no período apurado, eram mais de 200 processos com mais de 60 dias sem movimentação. “O magistrado apresentou uma gestão processual precária, acumulando um acervo que precisou contar com a colaboração da corregedoria e de outros juízes designados pelo tribunal para equacionar o problema”, informou Martins.
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