Uma estudante universitária da Bahia será indenizada por racismo, por ter sido ofendida em frente ao público de uma palestra. A decisão é da 2ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A estudante de História foi ofendida por um homem durante uma aula pública e depois ratificou no Facebook o que disse a ela. De acordo com o relator do caso, desembargador Mario Hirs, “inexistem dúvidas de que o réu não pretendia apenas ofender a honra da vítima, em verdade, agiu de forma absolutamente discriminatória com toda a comunidade afrodescendente”.
Segundo o desembargador, ainda que a ofensa com viés preconceituoso seja dirigida a uma pessoa determinada — no caso, uma estudante universitária ofendida em frente ao público de uma palestra — o crime será de racismo, e não de injúria racial, se a intenção for a de atingir o grupo étnico do qual a vítima faz parte.
O crime de racismo consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, enquanto a injúria racial caracteriza-se por “injuriar alguém, ofendendo sua dignidade ou decoro, utilizando-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
O homem foi condenado a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto. Ele pediu a absolvição ou que o caso fosse classificado como injúria racial. Entretanto, a condenação por racismo foi mantida, por ter sido cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), na denúncia, narra que o caso aconteceu no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (Ifba), em Eunápolis. Após aula com o tema “A (des) construção da democracia na conjuntura atual”, os participantes puderam se manifestar.
O réu pediu a palavra para fazer uma pergunta ao professor e chamou uma estudante até a frente da plateia. Imaginando que o recorrente apenas solicitava a sua ajuda, ela não se opôs. Porém, citando o prenome da aluna, o homem declarou que, “se comparada a nós brancos, a J. está mais próxima do reino animal”.
Pessoas que estavam no auditório repudiaram o comentário racista e o acusado largou o microfone, indo embora. Posteriormente, o réu postou no Facebook que “a garota negra ficou sentada com cara de primata”, intensificando o sofrimento da vítima. Na Justiça, a estudante declarou que foi exposta ao rídiculo e que a postagem no Facebook teve eve 1.723 compartilhamentos e 97 mil visualizações, aumentando ainda mais a sua angústia e tristeza.
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