A decisão é de primeira instância, proferida pelo juiz eleitoral, Dr. Franscico Moleda Godoi, da 148ª Zona Eleitoral da Bahia, responsável pelas comarcas de Itanhém e Vereda.
A sentença foi conhecida na manhã desta terça-feira (05). Dinoel Souza Carvalho (PR) e Flávio Borges de Andrade Neto (PSC), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, tiveram os mandatos cassados e a perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos.
Ainda foram multados em R$ 350 mil por crimes cometidos durante o pleito eleitoral de 2016, em ação ajuizada pelos candidatos à prefeito e vice, Manrick Gregório Prates Teixeira e Salvador da Rocha Nonato.
Em paralelo à corrida eleitoral, o Prefeito Dinoel realizou atos considerados crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico e político. A denúncia é de uso da máquina administrativa, doação de terreno, distribuição gratuita de material de construção em veículos da Prefeitura de Vereda, distribuição de uniformes esportivos, disponibilização gratuita de internet em praça pública para eleitores em período eleitoral.
Na sentença, o juiz afirma que ??as condutas do investigado Dinoel, prefeito reeleito de Vereda, consistentes em usar recursos do referido município para comprar caixas d’água e distribuí-las a pessoas em distritos de Vereda, além de enviar projeto de lei e sancioná-lo com o objetivo de doar imóvel público em ano eleitoral possuem circunstâncias graves o suficiente para terem abalado a igualdade das oportunidades e equilíbrio das eleições municipais de 2016. Isto porque quedou-se demonstrado nos autos que o referido investigado agiu em frentes ilícitas diversas que alcançaram classes sociais e regiões diversas do município ?? doação de terreno a empresa na sede do município e doação de materiais de construção a pessoas humildes em distritos carentes?.
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