Criança encontra lâmina em alimento, e família é indenizada em Minas

Publicado:

29/12/2022 15:32 – atualizado 29/12/2022 16:17

Batata palha
A Justia decidiu por indenizao de R$ 5 mil por danos morais e R$ 7,20 por danos materiais, esse ltimo valor o equivalente ao que foi pago pelo produto, famlia que reside em Ponte Nova, cidade na Zona da Mata mineira. (foto: Freepik)

O Tribunal de Justia de Minas Gerais (TJMG) acaba de determinar punio para uma empresa de alimentos depois que uma criana de trs anos encontrou um estilete dentro de um pacote de batata palha. O caso aconteceu em 2021. A Justia decidiu por indenizao de R$ 5 mil por danos morais e R$ 7,20 por danos materiais, esse ltimo valor o equivalente ao que foi pago pelo produto, famlia que reside em Ponte Nova, cidade na Zona da Mata mineira.

A me da menina contou que adquiriu uma embalagem de 500 gramas da batata palha, que s foi consumido um ms depois da compra, em maio do ano passado, quando a dona de casa resolveu preparar um salpico. Ela ofereceu filha o alimento e, pouco depois, percebeu um barulho diferente quando a garota mexia no pacote.

Logo percebeu a presena de um fragmento cortante de metal, com dimenses em torno de 1,5 milmetro, que parecia ser uma lmina de estilete. O episdio teria sido traumtico, como relatou a mulher, j que por dias ficou monitorando a criana com medo de que tivesse engolido o objeto.

A mulher foi Justia em junho de 2021, alegando impotncia e vulnerabilidade. No processo, relatou qua a fabricante demorou a responder seu primeiro contato. Representantes da empresa teriam ido sua casa oferecendo outros produtos, gratuitamente, como chips, broa de fub, biscoito polvilho e tambm a batata palha. O funcionrio intencionou ficar com a lmina, mas a dona de casa no permitiu.

Em fevereiro de 2022, a companhia foi condenada em primeira instncia, e recorreu deciso em junho, dizendo que as embalagens so lacradas e que as afirmaes da mulher no teriam comprovao. A fabricante alegou que a cliente teria manipulado o produto, e que as imagens que ela apresentou no processo no eram suficientes para atestar o fato. poca, a empresa requereu que a indenizao por dano moral fosse cancelada ou reduzida.

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O TJMG, no entanto, negou o pedido na segunda instncia do processo. Segundo o juiz relator do recurso, Marco Antnio de Melo, a dona de casa, pelo contrrio, mostrou em fotos a confirmao de suas alegaes, ao passo que a empresa no conseguiu comprovar que, durante os meios de produo, a chance de que uma lmina se misturasse ao produto totalmente inexistente. Dessa forma, ficou sentenciada a indenizao. O juiz declarou que a reparao por dano moral no se trata apenas de ocorrncia de dor, humilhao, angstia ou sofrimento, mas tambm tem a ver com a violao aos direitos da personalidade.


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