Sefaz-Ba diz que o antigo percentual da alíquota do ICMS da cerveja “não se refletia nos preços de comercialização”

Publicado:

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) justificou nesta quinta-feira (29) o aumento de 25% para 27% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cerveja.

Por meio de nota, o órgão disse que a alíquota “está na média entre aquelas vigentes nos estados brasileiros para o segmento e abaixo de cargas tributárias” e que “o benefício que reduzia em dois pontos percentuais o ICMS incidente sobre a venda de cerveja foi revogado porque não se refletia nos preços de comercialização do produto no mercado baiano, e havia se transformado portanto apenas em margem de lucro para o setor”.

Na nota, o órgão ainda enalteceu o trabalho do Governo para o setor cervejeiro estadual. “A mudança implementada agora, lembra a Sefaz-Ba, não muda o fato de que ainda vigoram na Bahia benefícios relevantes para o setor, já que as indústrias instaladas no Estado contam com redução de carga tributária de até 81%”, completou.

Após o Governo do Estado publicar o decreto 21.796/2022, organizações da cadeia produtiva do setor da cerveja questionaram a medida, pontuando que o setor gera cerca de 100 mil empregos diretos, indiretos e induzidos na Bahia. (relembre aqui)

Leia a nota completa:

O benefício que reduzia em dois pontos percentuais o ICMS incidente sobre a venda de cerveja foi revogado porque não se refletia nos preços de comercialização do produto no mercado baiano, e havia se transformado portanto apenas em margem de lucro para o setor.

A alíquota agora praticada, de 27%, esclarece a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), está na média entre aquelas vigentes nos estados brasileiros para o segmento e abaixo de cargas tributárias como a do Distrito Federal, que é de 31%, as de Maranhão, Ceará, Mato Grosso do Sul e Pará, que adotam 30%, e as de Amapá, Paraná, Rio Grande do Norte e Rondônia, com 29%.

Estes dois pontos percentuais, de acordo com o fisco baiano, representam na prática apenas R$ 0,08 a mais no imposto cobrado sobre uma garrafa de cerveja de 600ml, considerando-se os valores médios de venda na indústria. A Sefaz-Ba estará alerta para que esta pequena variação não sirva de justificativa para especulações no mercado baiano.

A mudança implementada agora, lembra a Sefaz-Ba, não muda o fato de que ainda vigoram na Bahia benefícios relevantes para o setor, já que as indústrias

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Motorista de app atacado com canivete no DF recebe alta da UTI

Elias Alves dos Santos Filho, motorista de aplicativo, recebeu alta da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional de Ceilândia na última...

Ajuda de Trump

Disparam denúncias de assédio moral no serviço público do DF

Os casos de assédio moral no serviço público do Distrito Federal têm chamado atenção, principalmente por sua natureza abusiva e repetitiva....