MP se posiciona a favor de cassar mandato de ministro da Educação

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O Ministério Público Eleitoral do Ceará se posicionou a favor da cassação de mandato e da inelegibilidade do ministro da Educação, Camilo Santana (PT), eleito senador nas eleições de 2022.

A posição foi defendida pelo MP em parecer sobre ação na qual Camilo e o governador eleito do Ceará, Elmano de Freitas (PT), são acusados por adversários de abuso de poder político e econômico na campanha.

Na ação, os adversários dos petistas alegam que a então governadora cearense, Izolda Cela, atual secretária-executiva de Camilo no MEC, teria atuado para angariar apoio de prefeitos a favor da candidatura dos aliados.

“O governo do Estado do Ceará, chefiado por Maria Izola Cela de Arruda Coelho, direcionou benesses aos municípios interioranos, por meio da celebração de convênio e do repasse de recursos para obras de pavimentação asfáltica e de construção/reforma de prédios e equipamentos públicos, com vistas a angariar, de forma oblíqua, o apoio dos prefeitos municipais em favor da candidatura dos investigados”, escreve o procurador regional eleitoral substituto Edmac Lima Trigueiro.

No parecer, assinado na segunda-feira (6/3), o procurador eleitoral se manifesta pela procedência da ação e se diz favorável à aplicação da penalidade contra Camilo e os demais citados na ação.

“Em virtude do exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pela procedência da ação, a fim de reconhecer a presença de atos de abuso de poder político de responsabilidade dos investigados, impondo-se a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, bem como a penalidade de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos a todos os investigados”, finaliza o procurador.

Outras cassaçõesNa mesma ação, o MPE defende a cassação e inelegibilidade por oito anos de Elmano, da vice-governadora eleita, Jade Romero (MDB), e das suplentes de Camilo Augusta Brito de Paula (PT) e Janaina Carla Farias (PT).

Procurada pela coluna, a assessoria de imprensa do ministro da Educação ainda não respondeu. O espaço segue aberto para manifestações.

Confira o parecer:

0601363-30.2022.6.06.0000 by Gustavo Zucchi on Scribd

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