Justiça de São Paulo determina penhora de 50% do Shopping Eldorado

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Decisão foi tomada em favor do banco Santos e percentual corresponde à cota detida por empresários do grupo Veríssimo, um dos principais devedores da instituição financeira

Jovem Pan News

Shopping Eldorado

Shopping penhorado está localizado no bairro de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a penhora de 50% do Shopping Eldorado, localizado em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade de São Paulo. A decisão foi tomada em favor do banco Santos, sendo a primeira vitória judicial da instituição financeira desde 2005, ano em que decretou falência. O percentual corresponde à cota detida por empresários do grupo Veríssimo, um dos principais devedores do grupo Santos. A inadimplência teve início em 2004, ano em que se iniciou um contrato firmado entre o banco e uma empresa do grupo. O valor estimado da dívida hoje é de R$ 2,1 bilhões. A massa falida da instituição financeira entrou na Justiça solicitando a responsabilização das pessoas físicas e jurídicas por trás do grupo Veríssimo. Os advogados da defesa alegam ter indícios de ocultação patrimonial e um esquema de blindagem que estaria sendo realizado pela família Veríssimo.

No despacho, o desembargador escreveu: “O que se denota é que os devedores constituíram tais pessoas jurídicas visando ‘esconder’ seus bens, e evitar o pagamento de seus credores. […] Fica patente a confusão patrimonial entre as empresas, seus familiares e os devedores, configurando grupo econômico constituído para ocultar o patrimônio dos executados e evitar o pagamento de suas obrigações. […] No caso ficou configurada a fraude perpretada pela Família Veríssimo e o grupo empresarial para proteger os devedores das dívidas do grupo J. Alves Veríssimo/Verpar, que também são proprietários do Shopping Center Eldorado e Edifício Garagem, pois demonstrado semelhança de atividade entre as empresas, identidade de sócios, com o mesmo administrador, caracterizado desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica”. O desembargador ainda afirmou que “ficou comprovado nos autos que ocorreu transferência de patrimônio dos executados às pessoas jurídicas nacionais, especialmente na participação no Shopping Eldorado, que, por sua vez, trasnferiram-no à três offshores, a fim de esconder a titularidade das participações societárias, caracterizando desvio de personalidade e confusão patrimonial”.

*Com informações do repórter João Vitor Rocha

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Advogada que salvou família em incêndio no PR acorda e se comunica com familiares

Advogada que salvou família acorda de coma induzido após incêndio em Cascavel Juliane Vieira, 28 anos, voltou a acordar e a se comunicar com...

Trabalhadores da Petrobras iniciam greve nacional por tempo indeterminado após rejeição de acordo

Funcionários da Petrobras deflagraram greve nacional por tempo indeterminado após a rejeição, pela estatal, da contraproposta ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A...

Vacina do Butantan freia replicação do vírus da dengue, diz estudo

Resumo SEO: Butantan apresenta vacina contra dengue com 74% de eficácia geral, lançamento esperado para 2026 no sistema público de saúde. O Instituto Butantan...