Mendonça defende relatoria sobre ‘multas da Lava Jato’ e pede decisão de Rosa Weber

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Partidos questionam relatoria de ação que pede o cancelamento das multas negociadas pelas empreiteiras da Lava Jato em acordos de leniência; palavra final é da presidente da Corte

Carlos Moura/SCO/STF

André Mendonça

Ministro André Mendonça durante sessão da Segunda Turma do STF

Sorteado relator do processo que tenta derrubar as multas negociadas pelas empreiteiras nos acordos de leniência da Lava Jato, o ministro André Mendonça encaminhou ao gabinete de Rosa Weber despacho em que defende sua prevenção sobre o caso, questionada por PSOL, Solidariedade e PC do B. Na petição, os partidos alegam que a ação deveria ser distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que relatou mandado de segurança anterior que suspendeu penalidade não pecuniária, aplicada a uma determinada empreiteira, até que o tema seja analisado pelo Tribunal de Contas da União.

Para Mendonça, são casos distintos, pois o atual trata de “suspensão das obrigações pecuniárias e posterior revisão de todos os acordos de leniência celebrados durante a Operação Lava Jato até determinado marco temporal, sob alegação de que tais compromissos teriam sido firmados no bojo de um ‘estado de coisas inconstitucional”. Se numa demanda se pleiteia o estabelecimento de balizas futuras para estabelecimento de novos acordos de leniência, bem como a revisão daqueles ajustes já celebrados antes de determinado marco temporal. Na outra, o objetivo é de salvaguardar um eventual direito à apreciação adequada quanto à possibilidade de vir a ser celebrado acordo de leniência em determinado caso concreto, garantindo-se a suspensão de específica sanção de natureza não pecuniária enquanto não encerrada aquela avaliação.

“Ocorre que a simples pertinência temática ou identidade de matérias, tal como alegado pelas suscitantes, não é suficiente para afastar a regra geral que norteia a distribuição processual, de forma aleatória e impessoal, de modo randomizado”, diz o ministro, que pede à presidente do Supremo que dê a palavra final sobre a relatoria. No mérito, a ação que pede o fim das multas é baseada numa tese genérica, sem fato concreto sobre acordos específicos e eventuais desequilíbrios. No meio jurídico, é vista como teste para ser usada em casos concretos.

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