Universal deverá devolver R$ 101 mil a fiel que ganhou na loteria e doou dinheiro à igreja

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver R$ 101 mil a uma moradora do Distrito Federal, por decisão da Justiça. A fiel frequentava cultos e, após ganhar na loteria com o marido, fez uma doação, com a promessa de receber “bênçãos financeiras”. No entanto, o casal se separou, arrependeu-se de fazer a transferência, por não ter alcançado o prometido nas pregações, e processou a instituição religiosa para ter os valores de volta.

No processo, a fiel relatou ter começado a ir à Universal em 2006, com o então marido. Um pastor, então, teria dito a ela que todos os frequentadores deveriam contribuir com 10% de todo valor que recebessem, para “obter as graças divinas”. E, apesar do baixo salário recebido pelo companheiro, que trabalhava como gari, o casal doava quantias mensais à igreja, em forma de dízimo.

Em 2014, o marido da fiel ganhou R$ 1,8 milhão na loteria e fez duas transferências bancárias para a igreja, uma de 10% do valor e outra de R$ 200 mil, com a “promessa de que sua vida seria abençoada”, segundo o processo.

A esposa dele, que se separou do marido em 2015, ficou com a divisão do restante do prêmio, e repassou à igreja um carro Hyundai HB20 Premium, além de R$ 101 mil.

Todas as doações ocorreram sem registro de assinatura de documento ou qualquer outro trâmite formal. Após mais de oito anos como frequentadora da Universal, a fiel se arrependeu das transferências por não ter alcançado “o ápice prometido nas pregações”.

No processo contra a igreja, os advogados da fiel citam que as doações não teriam seguido a forma exigida em lei para realização de negócio jurídico. A Justiça concordou com o argumento.

“A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo […], salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor”, diz a acusação no processo.

A Universal se defendeu, ressaltou haver “comportamento contraditório” da fiel e argumentou que o pedido de restituição não deveria ser acolhido pela Justiça, pois acarretaria “ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.

Na segunda instância, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão anterior, que havia considerada nula a doação feita pela fiel.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Deputado que ameaçou CPMI do INSS movimentou R$ 18 milhões em 6 meses

Um deputado estadual do PSB no Maranhão, Edson Júnior, movimentou mais de 18 milhões de reais nos primeiros seis meses de 2025. Segundo...

O que se sabe e o que falta saber sobre as mortes em série em hospital

Três técnicos de enfermagem do Distrito Federal foram presos pela Polícia Civil acusados de matar três pacientes no Hospital Anchieta, em Taguatinga, entre...

Investigado por homicídio em Salvador é preso em aeroporto de Minas Gerais

Um homem investigado pelo homicídio de Júlio César Santana Brazil Filho, de 40 anos, ocorrido no Lobato, em Salvador, foi preso no domingo...