Justiça dá 90 dias para município baiano encerrar atividades de lixão na zona rural 

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Em caráter liminar, a Justiça determinou que o município de Brejões encerre, dentro de 90 dias, a atividade de descarte de resíduos sólidos no “lixão”, situado na zona rural da cidade. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), realizado por meio do promotor Julimar Barreto Ferreira.

 

A Justiça determina que o município encontre soluções alternativas para o descarte de resíduos sólidos e aponta a possibilidade de Brejões descartar os seus resíduos em aterro sanitário regularizado de qualquer município próximo, utilizando-se, por exemplo, de uma estação de transbordo de resíduos sólidos, uma vez que “a construção e implantação de um aterro sanitário próprio é onerosa e de manutenção complicada”.

 

Dentro de 120 dias, a contar do recebimento da decisão, o município de Brejões deverá apresentar um relatório de encerramento do “lixão”, juntamente com um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). O município tem 180 dias para contratar uma equipe técnica para a elaboração do seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, respeitando as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. 

 

A ação civil pública movida pelo MP-BA tomou por base um inquérito que desde 2013 apura as ações desenvolvidas pelo município de Brejões no manejo de resíduos sólidos e cobra a existência e cumprimento do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 

 

Na ação, o MP-BA registrou que desde a abertura do inquérito cobra providências do município que, alegando “falta de recursos, não tomou nenhuma providência com base nos pedidos extrajudiciais”, o que tornou necessário o ajuizamento da ação acatada pela Justiça. Os prazos começaram a contar no dia da decisão, 3 de abril.

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