Carla Zambelli é condenada por usar “Milla” em vídeo de apoio a Bolsonaro em ação de Manno Góes

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou, nesta terça -feira (30), a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para que a parlamentar indenize o cantor e o compositor baiano, Manno Góes, pelo uso do sucesso “Milla” em uma manifestação a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021. 

 

Com a condenação, a deputada pagará  R$ 20 mil por danos morais e terá de arcar também com os danos patrimoniais, referentes ao direito autoral explorado. Zambelli ainda tentou apelar da decisão, porém a corte rejeitou o pedido da parlamentar e manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Salvador (BA). Mesmo com a decisão, a deputada informou por meio da assessoria, que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça quanto ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com informações do Broadcast Político, do Estadão.

 

Carla Zambelli terá de pagar também  o valor que corresponde à soma das custas processuais e dos honorários do advogado vencedor. Através de sua assessoria, Carla Zambelli disse que sua equipe jurídica ainda não teve acesso ao acórdão da decisão, mesmo o julgamento ter sido concluído ontem. Após todos os prazos de recurso se esgotarem e o processo for para a fase de cumprimento de sentença, o valor da indenização vai ser calculado, de acordo com o valor de mercado que seria cobrado para veicular a música.

 

 

O caso de Zambelli ocorreu no dia 1º de maio de 2021, quando a deputada estava em cima de um trio elétrico, em São Paulo, ao lado do cantor baiano Netinho. Na ocasião, a parlamentar cantou com o músico e convocou os manifestantes a repetir a frase “eu autorizo”, utilizado em atos bolsonaristas na época. 

 

A música “Milla”, que ficou conhecida na voz de Netinho, é composição de Manno Goes, que tem os direitos autorais da canção. O compositor não gostou de ter sua música associada a uma manifestação política a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O artista disse ainda à Justiça que tentou diversas vezes, através de notificações extrajudiciais, ter o conteúdo retirado do ar, mas tinha sido ignorado.

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