Relator apresenta voto em ação contra Bolsonaro no TSE nesta terça-feira

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O julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que analisa a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022, será retomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (27), a partir das 19h. 

 

O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório que resume o caso. Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou os argumentos da acusação, o advogado fez a defesa dos acusados, e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou parecer sobre o caso.

 

Agora, o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

 

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta terça-feira, o TSE poderá prosseguir com o julgamento na sessão de quinta-feira (29).

 

Na ação em julgamento, o PDT aponta a ocorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.

 

O PDT destacou, em sustentação oral, que a referida ação não tem como foco apenas uma reunião, com evidente desvio de finalidade, de um presidente da República com embaixadores estrangeiros. “Trata-se de uma Aije contra ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia”.

 

O advogado de Jair Bolsonaro e Braga Netto sustentou, em síntese, que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento, que classificou como “típico ato de governo”, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes. Portanto, ressaltou, é um “ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação”.

 

O parecer do MP Eleitoral foi pela parcial procedência da ação do PDT, para que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que seja absolvido o então candidato a vice-presidente.

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