Relator apresenta voto em ação contra Bolsonaro no TSE nesta terça-feira

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O julgamento da ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que analisa a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas eleições de 2022, será retomado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (27), a partir das 19h. 

 

O julgamento foi iniciado na última quinta-feira (22), quando o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, leu a íntegra do relatório que resume o caso. Na mesma sessão, o representante do Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou os argumentos da acusação, o advogado fez a defesa dos acusados, e o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou parecer sobre o caso.

 

Agora, o julgamento será retomado com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. Em seguida, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal.

 

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta terça-feira, o TSE poderá prosseguir com o julgamento na sessão de quinta-feira (29).

 

Na ação em julgamento, o PDT aponta a ocorrência de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião realizada por Bolsonaro com embaixadores, em julho de 2022, quando o então presidente fez ataques ao sistema eleitoral brasileiro, a fim de favorecer sua candidatura à reeleição naquele ano.

 

O PDT destacou, em sustentação oral, que a referida ação não tem como foco apenas uma reunião, com evidente desvio de finalidade, de um presidente da República com embaixadores estrangeiros. “Trata-se de uma Aije contra ataques sistemáticos ao sistema eleitoral, em defesa das instituições e da democracia”.

 

O advogado de Jair Bolsonaro e Braga Netto sustentou, em síntese, que não houve qualquer hostilidade antidemocrática ao sistema eleitoral no evento, que classificou como “típico ato de governo”, em que não se tratou sobre eleições e não houve pedido de votos, comparação entre candidaturas ou ataques a oponentes. Portanto, ressaltou, é um “ato que não pode ser enquadrado como abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação”.

 

O parecer do MP Eleitoral foi pela parcial procedência da ação do PDT, para que seja declarada a inelegibilidade somente de Bolsonaro e para que seja absolvido o então candidato a vice-presidente.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Operação São João chega à 15ª prisão de foragido durante festas na Bahia

Operação São João 2026 na Bahia contabilizou a 15ª prisão de um foragido durante os festejos juninos. A captura mais recente ocorreu nesta...

Servidora pública morre em acidente após atingir cavalo solto na estrada

Na MiraVioleta Rodrigues da Silva conduzia uma motocicleta quando foi surpreendida por um animal na rodovia. Polícia investiga circunstâncias Compartilhar notíciaResumo rápido: Violeta...

Após receber título de cidadão baiano em 2025, CMS propõe título de cidadão soteropolitano a Dino

A Câmara Municipal de Salvador protocolou nesta quarta-feira um projeto para conceder o título de cidadania da cidade ao ministro do STF Flávio...