Casal que acusou homens de roubo, sem provas, terá que pagar indenização

Publicado:

Um casal de proprietários de uma joalheria em Passos, no Sul de Minas Gerais, terá que indenizar dois homens por acusá-los, sem provas, em fevereiro de 2019, de roubar o estabelecimento. Cada uma das vítimas deverá receber R$ 15 mil por danos morais. 
  • Leia: Idosa morre atropelada por homem embriagado em Ipatinga; veja vídeo
Na época do crime, a dupla foi apontada pelo casal como os responsáveis pela ação criminosa. Mesmo sem os reconhecerem formalmente, eles tiveram suas casas revistadas e chegaram a ser encaminhados para a delegacia. 
Após os fatos, os homens entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais sob o argumento que foram caluniados. De acordo com o pedido de entrada no processo, a dupla disse que foi constrangida e humilhada, por ter sido algemada, mesmo não oferecendo risco de fuga.

Além disso, eles argumentaram que lhes atribuíram um delito, que não praticaram, diante vizinhos, amigos e familiares. 

Em sua defesa, os donos da joalheria argumentaram que os responsáveis pelo incidente foram os policiais que atenderam a ocorrência. No entanto, a juíza Patrícia Maria Oliveira Leite, da 3ª vara Cível de Passos, rejeitou as alegações da defesa. 
  • Leia: Show de pagode termina com 70 boletins de roubo e carros arrombados
Em sua decisão, a magistrada afirmou que a dupla só foi abordada pelos militares a partir das informações passadas pelos proprietários da joalheria. Ainda de acordo com o texto, a juíza afirmou que os homens tiveram nomes, boa fama e imagem afetados “de modo inaceitável”, devido à imprudência e negligência ao apontarem as vítimas, sem terem certeza do envolvimento deles no crime.

Reforço de sentença

Diante da decisão de 1ª Instância, os donos da joalheria recorreram sob a alegação de que ambos estavam transtornados com o acontecido e que agiram sob forte emoção. Disseram, ainda, que tão logo tiveram oportunidade, corrigiram o engano ao admitir que os acusados não eram os autores do crime.
O relator, desembargador Fernando Lins, manteve a sentença de 1º grau. Segundo o magistrado, não se pode relevar o fato de os acusados terem sido conduzidos à delegacia algemados, diante de várias testemunhas, devido a uma acusação falsa, cabendo indenização. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Comentários Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Onde a morte não é o fim da vida

  O Museu de Ciências Morfológicas (MCM) da UFMG é responsável pela extensão entre o estudo de células, embriões, tecidos e anatomia com toda a comunidade da capital. Fundado há 27 anos pela professora Maria das Graças Ribeiro, o museu é focado no ser humano, com a maioria da exposição sendo composta por materiais reais.

Chuva: Sete Lagoas registra alagamentos e pessoas desalojadas

O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de BH, foi atingido por fortes chuvas no fim da tarde desta terça-feira (31/10). Há registro de moradores desalojados e alagamento em muitas avenidas. Segundo o Corpo de Bombeiros, uma pessoa chegou a ficar ilhada, porém, conseguiu sair do local sozinha.  Cerca de dez casas, localizadas no

Médico é preso por crime sexual no interior de Minas Gerais

Portal Gerais* Um médico, de 37 anos, foi preso em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, nesta terça-feira (31/10), suspeito de crime sexual ocorrido em Nova Serrana. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos. Conforme o delegado responsável pelo caso, Diógenes Caldas, as investigações tiveram início em maio deste ano. Uma paciente procurou a polícia