PL que extingue multa em casos de abandono de processo segue para votação no plenário da Câmara

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O projeto de lei (PL) nº 4727/2020, que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora seguirá para votação no plenário da Casa. 

 

A proposição teve origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da Ordem dos Advogados (OAB) se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo artigo 265 do Código de Processo Penal. Na prática, o PL dá à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.

 

“A redação vigente do artigo 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais”, diz Pacheco no texto da proposta. 

 

Na Câmara, a CCJC aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). “É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB, no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte, e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL”, afirmou o parlamentar.

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