Resumo do caso: No Distrito Federal, a 20ª Vara Federal rejeitou um pedido para suspender a atuação da AGU na defesa do ministro Alexandre de Moraes no processo movido nos EUA pela Rumble e pela Trump Media. A decisão mantém a autorização já concedida pelo presidente do STF, Edson Fachin, e aponta que a via escolhida pelo autor — ação popular — não é adequada para questionar esse tema.
O autor alegava que Moraes era defendido pela AGU na condição de pessoa física. A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu extinguiu o processo sem analisar o mérito, entendendo que a ação popular não é via apropriada para discutir essa matéria.
A magistrada explicou que a Ação Popular costuma fiscalizar atos administrativos lesivos ao patrimônio público, e não impor medidas de gestão proativas. Com isso, fica evidente a inadequação da via para os pedidos formulados pelo autor.
Apesar da extinção, a decisão preserva a autorização para que a AGU atue na defesa de Moraes no processo que tramita na Justiça da Flórida, no qual a Rumble e a Trump Media buscam barrar ordens de restrição. Moraes é acusado nos EUA de promover censura contra cidadãos e plataformas; o Rumble está fora do ar no Brasil desde fevereiro de 2025.
O presidente do STF, Edson Fachin, havia afirmado que a autorização para a AGU atuar transcende a figura individual de Moraes e envolve a independência do Judiciário brasileiro e a soberania nacional. A decisão mantém, portanto, a autorização da AGU, sem influenciar o andamento do processo nos EUA neste momento.




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