Moraes diz que conduta de Silvinei ao comandar blitze da PRF foi gravíssima

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Ao decretar a prisão preventiva do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, nesta quarta-feira (9/8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou a conduta do agente ao tentar interferir no segundo turno das eleições de 2022 como “ilícita e gravíssima”. 
O pedido de prisão foi baseado em investigações da Polícia Federal (PF) que encontraram provas de que as blitzes no segundo turno das eleições de 2022 foram direcionadas contra os eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Moraes observou que as diligências da PF apontam para o uso irregular da máquina pública com o intuito de interferir no processo eleitoral. 
“As condutas imputadas a Silvinei Vasques são gravíssimas e as provas apresentadas, bem como as novas diligências indicadas pela Polícia Federal como imprescindíveis para a completa apuração das condutas ilícitas investigadas, comprovam a necessidade da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal”, descreve a decisão do ministro.
A PF argumenta que a prisão preventiva é essencial para que a produção de provas ocorra de forma “clara, precisa e eficaz, sem qualquer interferência”. A operação, intitulada de “Constituição cidadã”, cumpriu 10 mandados de busca e apreensão, com o acesso ao conteúdo armazenado em computadores e outros dispositivos eletrônicos.
As diligências também encontraram conversas sobre uma reunião da cúpula da PRF, quando Vasques teria determinado um “policiamento direcionado” no dia do segundo turno. Na mesma época o agente havia compartilhado imagens fazendo campanha para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas apagou as publicações. Moraes também determinou a oitiva do ex-chefe da PRF.
Em depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas, Vasques negou que a PRF tenha atuado para interferir nas eleições presidenciais e classificou as acusações como a “maior injustiça da história da Polícia Rodoviária Federal”. O colegiado deve analisar um novo pedido de convocação para que ele seja ouvido sobre as novas provas.

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