MP dá 20 dias para prefeito da região sisaleira demitir parentes que trabalham na gestão municipal

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou recomendação nesta quinta-feira (10), assinada pela promotora Núbia Rolim dos Santos, solicitando ao prefeito de Queimadas, Dr. André (PT), na região sisaleira do estado, que demita todos os servidores públicos contratados com vínculo de parentesco. 

 

A recomendação foi expedida considerando também a existência de um procedimento administrativo preliminar que apura suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito, em razão da possível prática de nepotismo com a nomeação de quatro servidores contratados com vínculo de parentesco. 

 

No prazo de 20 dias, Dr. André terá que anular as contratações temporárias de pessoas ligadas não só a ele, mas também ao vice-prefeito Cloudes Rios (PP), a vereadores, secretários e agentes públicos municipais, por casamento ou parentesco até o 3º grau. Neste mesmo período deverão ser anuladas as nomeações referentes aos cargos comissionados e funções de confiança. 

 

Ainda neste prazo, o prefeito de Queimadas terá que encaminhar ao MP-BA cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento dos servidores relacionados às hipóteses de nepotismo; e a relação completa de todos os servidores públicos do poder executivo municipal, com a indicação individualizada da forma de provimento de cada um deles, se comissionado ou concursado.

 

O MP-BA quer que o prefeito deixe de admitir, contratar ou credenciar servidores para exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Legislativo por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e outros detentores de cargos em comissão. 

 

“Fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de pessoa jurídica municipal local”, indica a promotora. 

 

A partir do recebimento da recomendação, o MP-BA indica que ao prefeito exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, contratação temporária ou credenciamento, antes da posse declare, por escrito, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com as autoridades da administração pública municipal. A cópia do documento deverá ser enviada à promotoria dentro de 30 dias. 

 

Além disso, a recomendação requer que não seja permitida a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação dos contratos, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos acaso existentes com esse vício dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público. 

 

O não acolhimento da recomendação, conforme o MP-BA, poderá acarretar na adoção de medidas legais cabíveis, principalmente com a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

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