Justiça suspende eventual afastamento de Gabriel Azevedo pela segunda vez

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O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na noite desta sexta-feira (1/9), a eventual suspensão do mandato do vereador Gabriel Azevedo (sem partido). “Defiro a medida liminar requerida para que seja suspensa a deliberação de afastamento cautelar do agravante, e, caso já tenha sido eventualmente afastado, que se suspenda o ato até que sobrevenha decisão ulterior”, escreveu o desembargador Luís Carlos Gambogi, acatando pedido do próprio Azevedo, que é o atual presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) e enfrenta um processo de cassação por quebra de decoro parlamentar protocolado na Casa.
Nesta sexta-feira (1/9), a sessão que iria deliberar sobre o possível afastamento e a cassação de Azevedo foi suspensa e adiada para segunda-feira (4/9), após mais de 5h de debates. Antes disso, a perda provisória do mandato do presidente da CMBH durante um processo de cassação já havia sofrido duas reviravoltas pela Justiça: a primeira, com uma liminar na noite de quinta (31/8), que suspendeu o afastamento – posteriormente revogada pelo mesmo juiz, Thiago Grazziane, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte.
A disputa jurídica gira em torno das previsões legais para que haja afastamento do presidente da Câmara durante uma eventual abertura de processo de cassação. O pedido foi feito pela atual deputada federal e antecessora de Gabriel no cargo, Nely Aquino (Podemos-MG). Segundo ela, Gabriel precisa ser afastado do cargo pois poderia agir em benefício próprio e intimidar colegas durante o processo.
Azevedo é acusado de abuso de poder e de fraudar, com a ajuda de um assessor, o arquivamento pela corregedoria de um pedido de cassação contra ele feito pelo PDT por ter xingado o colega Wagner Ferreira (PDT) de “resto de ontem”. Por sua vez, Crispim, que era o corregedor, é acusado de voltar atrás na decisão de arquivar esse pedido e alegar que ele foi fraudado por Gabriel. 
Na decisão desta sexta, o desembargador Luís Carlos Gambogi considerou o afastamento “sem que seja aberto um processo específico para tanto”, mas “desde que lhe seja garantida a ampla defesa e o devido processo legal”. “Diante de expressa previsão regimental acerca do tempo de duração do mandato do Presidente da Câmara de Vereadores, injustificável que, por mero ato de vontade daqueles mesmos vereadores que o elegeram, delibere-se pelo seu afastamento cautelar”, afirma, no despacho.

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