Justiça reconhece responsabilidade civil por morte de publicitário e condena réu a indenizar mãe de vítima após 12 anos

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A 6ª Vara Cível e Comercial de Salvador reconheceu a responsabilidade civil de Roberto João Starteri Sampaio Filho pela morte de Daniel Paschoalick Prata, ocorrida em 2014 em um acidente de trânsito. Em 11 de junho de 2026, o réu foi condenado a pagar indenização por danos morais equivalente a 500 salários mínimos vigentes à época do evento, além do ressarcimento das despesas funerárias no valor de R$ 6.660,00. A decisão aponta que o acidente decorreu de conduta sob influência de álcool e velocidade excessiva.

A sentença, assinada pelo juiz Joao Batista Pereira Pinto, aponta como fundamentos o inquérito policial, o auto de constatação de embriaguez e laudos periciais que, segundo o magistrado, comprovaram o dano, o nexo causal e a culpa do condutor. Daniel Prata tinha 29 anos e era filho da autora, Maria Aparecida da Graça dos Santos Paschoalick. O ressarcimento das despesas funerárias foi definido, mas o pedido de pensionamento mensal foi rejeitado, pois a parte autora não comprovou a existência de contribuição financeira habitual da vítima nem documentos que comprovassem o valor exato da renda mensal de R$ 8.000,00.

O processo também tratou da pretensão de um capital para o pensionamento, item que ficou prejudicado pela ausência de provas. O dano moral foi reconhecido com base no entendimento de que a morte de um filho em acidente de trânsito configura dano in re ipsa, apoiado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite indenização entre 300 e 500 salários mínimos em casos de dano-morte. A defesa contou com o acompanhamento dos advogados Lucas Lopes Menezes e Rafael Fiuza Almeida, que ressaltaram o significado da decisão para a família e para a sociedade.

Segundo os advogados, a condenação expressa o reconhecimento da gravidade da conduta e da extensão do dano. Eles destacaram que, mesmo diante da impossibilidade de trazer Daniel de volta, a decisão devolve à mãe a sensação de que a Justiça encarou o ocorrido com seriedade. A determinação ainda prevê correção monetária pelo IPCA e juros de mora desde o evento, conforme a Súmula 54 do STJ. A Justiça, assim, reforça que dirigir sob álcool e a velocidades incompatíveis com a via traz consequências civis severas.

Convido você a deixar sua opinião sobre a decisão e o tema de responsabilidade civil em acidentes de trânsito. Você acredita que esse tipo de condenação cumpre o objetivo de _disuasão_ e de justa reparação para familiares de vítimas? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários e participe da discussão.

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