Cartão de crédito: Câmara aprova projeto que limita rotativo

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5/9), o texto base do projeto de lei (PL) do Desenrola, programa de renegociação de dívidas que, entre outros pontos, fixa limites para os juros do cartão de crédito (PL 2.685/2022). Atualmente, o rotativo do cartão de crédito ultrapassa 400% ao ano.
Os parlamentares analisam agora os destaques, sugestões pontuais ao texto. Ao fim desta etapa, a proposta seguirá para o Senado. Apenas o partido Novo e o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) foram contrários à aprovação da proposta. “Se você facilita demasiadamente a vida do credor, você prejudica o sistema financeiro”, afirmou Gilson Marques (Novo-SC).
O programa foi criado em uma medida provisória (MP), em junho, mas, correndo o risco de caducar, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negociaram que a matéria fosse apensada a uma proposta de teor semelhante que já tramitava na Casa, de autoria do deputado Elmar Nascimento (União-BA).
A proposta teve Alencar Santana (PT-SP) como relator e ele enfatizou a importância da medida para o país. “Nessa primeira fase, o Desenrola está tratando do crédito somente do sistema financeiro dos bancos para quem ganha até R$ 20 mil e tem uma dívida que se acumulou, está negativada. Ele poderá negociar com o banco melhores condições. Há informações de que mais de 10 milhões de pessoas já foram beneficiadas — números expressivos”, disse ele.
Além de limitar a 100% os juros sobre o rotativo, que é acionado quando não há o pagamento total da fatura e a diferença entra na modalidade, o texto do projeto prevê que clientes renegociem dívidas com varejistas, bem como contas como água, luz e telefonia junto às empresas.
A matéria também permite a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e de operações parceladas do saldo devedor, uma forma de estimular a competição e a redução da taxa de juros.
A proposta cria um teto para cobranças e dá 90 dias, a partir da publicação da lei, para que emissoras de cartão de crédito estabeleçam uma regulamentação que deverá ser aprovada, ainda, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Caso isto não ocorra, o total de juros e encargos não poderá ultrapassar o valor da dívida original.

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