‘Imposto adicional sobre supérfluos é prejudicial aos mineiros’, diz Fiemg

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A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), classificou a proposta de retomar a cobrança de alíquota adicional de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos considerados supérfluos, como prejudicial para o setor produtivo. Um projeto de lei (PL) que fixa o tema tramita na Assembleia Legislativa (ALMG), enviado pelo governador Romeu Zema (Novo).
O PL 1295/2023 torna a cobrança adicional do ICMS sobre itens, como bebida alcoólica, cigarro, refrigerante, rações para animais de estimação, eletrônicos e armas, entre outros, permanente. Ocorre que a modalidade do imposto foi criada para bancar o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) em 2011, pelo então governador Antonio Anastasia.
Pela legislação então vigente no estado, a cobrança precisava ser renovada periodicamente, o que ocorreu no governo de Fernando Pimentel (PT) em 2015 e no primeiro mandato de Zema, em 2019, estabelecendo prazo para renovação em 31 de dezembro de 2022. Com a data limite perdida, Minas Gerais não cobra o adicional do ICMS este ano.
O presidente em exercício da Fiemg, Mário Marques, afirma que a medida, se aprovada, será prejudicial para o setor produtivo industrial e diversos setores da economia, afetando “todos os consumidores mineiros”. Já o governador, em mensagem enviada à assembleia no fim de agosto contendo o projeto de lei, afirma que o recursos é de “extrema importância”, para a operacionalização do FEM.
O custeio dos fundos de combate e erradicação da pobreza são previstos constitucionalmente, por meio da Emenda Constitucional N° 31 de dezembro de 2000, que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que regulamentam o tema, mas não criando obrigatoriedade. Os artigos específicos dizem que “poderá” ser criado a tributação adicional no âmbito estadual – nos municípios a alíquota extra é até 0,5%.
Marques, também presidente do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais (SindBebidas-MG), ainda ressalta que a indústria de bebidas seria mais afetada pela carga tributária adicional, “o que pode impactar diretamente a produção, empregos e competitividade”. Também é destacado que a cobrança extra sobre produtos do cotidiano afetará o bolso dos consumidores, inclusive incentivando o mercado informal e prejudicando a arrecadação de impostos no longo prazo.
“A Fiemg acredita que a busca por soluções eficazes para os desafios financeiros do Estado deve ser feita de maneira a incentivar o crescimento econômico, a geração de empregos e o bem-estar de toda a população mineira e não sobrecarregando, ainda mais, com aumento de impostos”, escreve a nota.
Caso o projeto seja aprovado, o ICMS sobre alguns produtos pode chegar em até 27%, como é o caso de cigarros, armas e bebidas alcoólicas (excluindo cerveja), que hoje possuem tributação em 25%. Em 2022, o imposto rendeu aproximadamente R$ 855 milhões aos cofres públicos do Estado.
O Estado de Minas procurou o Governo de Minas para comentar o posicionamento, mas até o fechamento da matéria não obteve retorno. O espaço segue aberto para atualização.

Tramitação

O projeto de Lei é uma das prioridades do Governo de Minas na ALMG. O tema precisa ser regularizado até o fim do ano para que o imposto volte a ser cobrado em 2024 e, dessa vez, sem a necessidade de renovação.
O PL 1295/2023 foi levado aos deputados no final de agosto, sendo designado para parecer em duas comissões – Constituição e Justiça (CJU) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), respectivamente – antes de ir a votação no plenário, em dois turnos.
Na terça-feira (5/9), os deputados da CCJ aprovaram o parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, por 4 votos a 2 contrários. O texto agora se encontra na FFO, com relatoria do deputado Zé Guilherme (PP), que na quarta (6/9), emitiu parecer pela aprovação, o que ainda será votado pelos seus pares.
Sendo aprovado na última comissão, o texto vai ao plenário, precisando ser aprovado por maioria simples em dois turnos, ou seja 39 votos.

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