Faroeste: Og Fernandes declara perda de foro e determina remessa de ação contra ex-desembargadora para o TJ-BA

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Relator das ações penais ligadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Og Fernandes declarou a perda do foro privilegiado da ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria da Graça Osório Pimentel Leal, em virtude da sua aposentadoria compulsória. Ela foi aposentada compulsoriamente por idade pela corte baiana no dia 16 de maio deste ano, quando completou 75 anos de idade (lembre aqui).

 

Com a decisão, Og Fernandes estabeleceu que o STJ não tem competência para julgar a ação penal 965 e caberá à primeira instância, no caso o TJ-BA, analisar o processo. A denúncia foi aceita pelo tribunal cinco dias antes da publicação do decreto da aposentadoria compulsória da magistrada.

 

Compartilhe essa notícia pelo WhatsApp!

 

“Ressalte-se que, não obstante a denúncia tenha sido recebida pela Corte Especial, os embargos de declaração opostos contra o respectivo acórdão não podem ser aqui apreciados, em razão da cessação da competência do Superior Tribunal de Justiça”, diz a determinação. 

 

A referida ação investiga os possíveis crimes de corrupção ativa e passiva, e lavagem dinheiro cometidos pela ex-desembargadora do TJ-BA, e a sua sobrinha, Karla Janayna Leal Vieira, o casal Adailton e Geciane Maturino, e produtor rural Dirceu Di Domênico (saiba mais). O grupo é acusado de integrar um esquema de venda de sentenças relacionado a 365 mil hectares – terreno avaliado em mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados – no Oeste da Bahia.

 

“Declino da competência para processar e julgar esta ação penal e determino a remessa dos autos à Justiça estadual de primeira instância para livre distribuição entre as varas criminais”, ordena o ministro. 

 

Og Fernandes afirma que, conforme estabelecido na Constituição Federal, ao STJ cabe a competência de julgar autoridades – a exemplo de desembargadores e demais membros do Judiciário – quando os delitos forem cometidos no período em que ocuparem a sua função e estes atos devem ter “relação intrínseca” com as atribuições executadas.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Homem morre em confronto armado com a Polícia Militar no bairro Pau da Lima, em Salvador

Um tiroteio entre policiais e um grupo armado, na noite da última sexta-feira (12), no bairro de Pau da Lima, em Salvador, terminou...

Instrutores tentaram fugir após morte de jovem em salto de rope jump

Uma jovem de 21 anos, Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, morreu após ser lançada sem corda da Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP),...

Polícia Civil prende dois suspeitos e cumpre dez mandados em Porto Seguro

A Polícia Civil deflagrou, na manhã da última sexta-feira (12), a Operação Horizonte Vigiado no município de Porto Seguro, no extremo sul da...