Quase dois anos após júri, STJ autoriza prisão de condenados pela chacina de auditores do trabalho

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Os três condenados pela Chacina de Unaí, em Minas Gerais, deverão ser presos a qualquer momento. Isso porque a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (12), a execução provisória da pena dos réus Norberto Mânica, José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Na corte, a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.

 

O crime aconteceu em 2004 e vitimou três auditores fiscais – Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonçalves – e um motorista do Ministério do Trabalho – Aílton Pereira de Oliveira. Eles foram assassinados enquanto exerciam fiscalização em uma área rural do município mineiro. 

 

 

Mânica – ex-prefeito de Unaí -, Castro e Pimenta foram considerados culpados pelo tribunal do júri em maio de 2022. Conforme denúncias, o trio teria contratado pistoleiros para matar os trabalhadores. 

 

O STJ reduziu as penas proferidas pelo tribunal do júri, em setembro do ano passado. Na época, a corte autorizou que os condenados recoressem em liberdade. 

 

Sendo assim, a Quinta Turma fixou a pena do proprietário rural Norberto Mânica – acusado de ser o mandante do crime – em 56 anos e três meses de reclusão. Já para os réus José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta – denunciados por contratarem os pistoleiros que executaram os disparos contra os servidores -, a pena ficou estabelecida em 41 anos e três meses e em 27 anos de reclusão, respectivamente.

 

Depois do crime, o Ministério do Trabalho estabeleceu 28 de janeiro como Dia do Auditor Fiscal do Trabalho e Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), mais de 50 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil desde 1995.

 

ENTENDIMENTO DO STF

 

Em maio deste ano, como relata o g1, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, anulou trecho do entendimento da Quinta Turma que aos três condenados aguardassem o julgamento de recursos em liberdade.

 

O chamado pacote anticrime permitiu que condenados pelo tribunal do júri a penas maiores que 15 anos de prisão comecem a cumprir a punição de forma imediata, mesmo sem ter sido encerrada a análise de possíveis recursos.

 

Ao analisar pedido da Procuradoria-Geral da União, Moraes afirmou que não há “dúvidas” que a decisão da Quinta Turma do STJ negou “vigência e eficácia” às normas atuais.

 

No julgamento desta terça-feira no STJ, o relator, Ribeiro Dantas, afirmou que cabe ao STJ garantir a aplicação da legislação. Para o ministro, a decisão de Moraes alterou o cenário. O voto foi seguido por Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca. O ministro João Batista defendeu que o caso deveria ser enviado à Corte Especial.

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