Kassio suspende quebra de sigilos de ex-diretor da PRF pela CPI do 8/1

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques suspendeu nesta terça (3) a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático do ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques pela CPI do 8 de janeiro.

Na decisão, o ministro afirma que “não há situação concreta relacionada ao impetrante [Silvinei] que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último”.

Kassio também entendeu que o requerimento da comissão é “genérico” e “abstrato” e pode “atingir terceiros que não são investigados”. O ministro argumentou, por fim, que a CPI não especificou quais condutas seriam apuradas.

Segundo ele, a comissão não conseguiu “externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI”.

A CPI do 8 de janeiro investiga se Silvinei usou a PRF para prejudicar Lula (PT) e favorecer Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno das eleições, no ano passado.

Ele está preso desde agosto por decisão do STF pela mesma suspeita

Silvinei é alvo de investigações em diferentes órgãos, incluindo a Polícia Federal. O Ministério Público Federal pediu sua condenação por improbidade administrativa e por violar os princípios da administração pública. A Justiça Federal no Rio de Janeiro aceitou a ação movida pela Procuradoria.

A comissão vai recorrer da decisão. A senadora Eliziane Gama, relatora dos trabalhos, afirmou que, na prática, a CPI estará impedida de usar qualquer informação que chegou por meio das quebras de Silvinei.

“O resultado desse mandado de segurança põe por terra trabalho de meses e meses de investigação porque sequer poderemos usar uma vírgula, um número sequer, de tais dados oficiais, inclusive no relatório final”, afirmou a senadora em nota.

“Ao determinar a suspensão dos efeitos de uma deliberação tomada por essa CPMI, legitimamente constituída, mediante a qual determinou-se a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei, há mais uma vez uma intromissão indevida de um Poder da República sobre o outro. É, na nossa compreensão, interferência que não é salutar para o bom andamento dos trabalhos.”

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

CE: quem eram os 7 integrantes de time de basquete mortos em acidente

Tragédia no Ceará: sete jovens de Juazeiro do Norte, integrantes de uma equipe juvenil de basquete, morreram após o capotamento de um ônibus...

O drama que quase tirou Romário, o herói do tetra, da Copa de 1994

Para seguir exatamente as suas regras (reformulação completa, SEO, galeria de imagens, estrutura HTML para WordPress, tom jornalístico etc.), eu preciso do texto...

Soldado de 19 anos passa mal e morre em instrução de natação em GO

Durante um treino, um soldado executava uma atividade de flutuação em um tanque tático quando passou mal e precisou de socorro. No momento do...