Relator reduz alíquota da taxação dos fundos de super-ricos em 4%

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Relator da proposta de lei de taxação dos super-ricos (PL 4173/2023), o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), pretende reduzir de 10% para 6% a tributação proposta para esse público. É o que revela o relatório sobre o projeto de lei, divulgado pelo deputado na noite de terça-feira (3).

 

O corte tem como objetivo tornar a medida mais “palatável” ao Congresso Nacional, em busca da aprovação que pode finalmente considerar que os recursos sejam recolhidos no Imposto de Renda – o que não ocorre atualmente. A tributação incidiria sobre o valor acumulado por quem detém fundos em paraísos fiscais e fundos exclusivos de investimento no Brasil.

 

As informações foram publicadas pelo Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias. A ideia da taxação dos super-ricos existe como uma tentativa de equivaler quem detém investimento no Brasil e quem o faz por meio de offshores (empresas/fundos de fora do país), na tentativa de evitar o pagamento de impostos.

 

Entre as possíveis mudanças que são demonstradas no relatório, está a união do PL com a medida provisória (MP) de nº 1.184/2023, e a exclusão da ideia dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Além disso, a medida de fixar a alíquota sobre os rendimentos em 15%, proposta pelo governo, está mantida.

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