O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona, nesta quarta-feira (1º/11), o Projeto de Lei n° 4.172/2023 para retomar obras inacabadas da educação básica e profissionalizante, além da saúde, com orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o Planalto, a lei prevê a retomada de 5.662 obras no campo da educação e 5.489 na saúde (veja detalhamento abaixo). As construções beneficiadas pelos financiamentos deverão ser concluídas em até 24 meses, com possibilidade de serem prorrogadas apenas uma vez e pelo mesmo tempo.
O governo federal estima orçamento total de R$ 6,2 bilhões para concluir os projetos, com aplicação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, e mais R$ 332 milhões em 2026.
A priorização das obras caberá ao Executivo, mas o texto sancionado recomenda preferência para melhorias em áreas rurais, indígenas, quilombolas e que sofreram desastres naturais nos últimos 10 anos
O tema é de interesse do governo federal, não só pelo financiamento para entregar mais trabalhos, como também pela projeção de que as construções poderão criar 450 mil vagas para alunos nas redes públicas até 2026.
A lei é resultado de uma medida provisória encaminhada pelo Executivo para criar o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia.
Veja o detalhamento das obras por área: Saúde A pasta identificou 5.489 obras possíveis de retomada na área da saúde, que contemplam ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academia de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.
Educação O projeto de lei também altera o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, os centros de ensino precisam pagar 25% dos encargos educacionais até o quinto ano dos alunos.
Com a sanção, as instituições de nível superior poderão contribuir com 10% a 27,5% a partir do sexto ano dos estudantes.
Cultura A lei estabelece ainda diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, voltada para a cultura. As normas poderão prever a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles. Também estão previstos aquisição de equipamentos e acervos.
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