Lei Geral da Polícia Civil será implementada na Bahia sem dificuldades, garante delegada-geral

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Está na mesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a sanção o projeto que versa sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, aprovada no Senado no dia 24 de outubro. 

 

Pouco mais de um mês depois de ser votada no Congresso, profissionais de todo o Brasil estão na expectativa de que a sanção ocorra ainda nesta semana. A Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) mobiliza a categoria para cobrar celeridade na assinatura presidencial e sem vetos. 

 

“Houve uma articulação muito grande entre as entidades sindicais envolvidas, bem como com autoridades do governo e o parlamento para se chegar a um texto consensual. Esperamos que o presidente Lula não transforme um momento de restabelecimento da democracia e de avanços na segurança pública em um momento de desprestígio e indignação dos mais de 122 mil policiais civis do Brasil”, disse o presidente da Cobrapol, Adriano Bandeira. 

 

Após se tornar lei, a medida terá o prazo inicial de um ano para ser implementada pelos estados. Ao Bahia Notícias, a delegada-geral da Polícia Civil baiana, Heloísa Brito, garantiu que o estado não terá dificuldades na regulamentação. 

 

“É importante a gente pensar que a Bahia já tem a sua lei orgânica desde 2009, então muito daquilo que foi determinado nessa lei geral, nós já temos como os nossos princípios e a hierarquia. As adaptações que nós teremos que fazer são realmente mínimas. Caberá a nós apresentarmos a sugestão, mas como se trata de um Projeto de Lei, é óbvio que o governador Jerônimo [Rodrigues] vai ter que submeter a Assembleia Legislativa para fazer as devidas adequações”, disse a chefe da corporação. 

 

“Essa lei traz uma série de benefícios de reconhecimento da importância da atividade policial e que vai inclusive beneficiar outras instituições policiais estaduais que ainda não possuem seu regramento específico. Então, ela traz a defesa da instituição, como a blindagem ao processo de investigação, reforça a importância do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e alguns benefícios também para os policiais”, destacou Heloísa Brito, que é vice-presidente do Conselho Geral dos Delegados de Polícia.

 

Questionada se a nova lei poderá melhorar a capacidade investigativa da polícia, já que em diferentes pesquisas a Bahia figura entre os estados que menos elucidam crimes no Brasil, a delegada afirmou que os números são ruins porque cada estado tem sua metodologia para emitir os dados, o que causa a discrepância nos números. 

 

“No último encontro que nós tivemos do Conselho Geral dos Delegados de Polícia, nós chegamos a uma taxa que nós vamos apresentar ao Ministério da Justiça com o objetivo de que seja adotada por todos os estados. Por exemplo, aqui na Bahia, nós não temos quase nenhuma morte a esclarecer, ao contrário de alguns estados do Sudeste, onde temos mais de 3 mil mortes designadas. Só a partir de quando nós tivermos uma parametrização, não só da forma como nós podemos divulgar os dados, mas também do próprio registro, é que a gente vai poder ter o retrato efetivo da eficiência das polícias judiciais no Brasil”, afirmou.  

 

O QUE MUDA? 

A proposta original foi apresentada pelo Poder Executivo no início do segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2007, e ficou parada por 16 anos na Câmara até ter sua tramitação retomada neste ano.  

 

O projeto estipula princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. 

 

Entre as mudanças, a lei geral aprovada no Senado substitui o termo agente de polícia por oficial investigador, encarregado das apurações, obtenção de dados, operações de inteligência e atividades cartorárias. Tudo sob a coordenação dos delegados. Além dos delegados e oficiais investigadores, faz parte da carreira de policial civil os peritos criminais. Todas as atividades são definidas como essenciais e as carreiras consideradas típicas de Estado, ou seja, não existem fora do serviço público.

 

O projeto organiza a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:  

Delegacia-Geral da Polícia Civil: chefia a polícia civil. O delegado-geral deve ser nomeado pelo governador entre os delegados em atividade da classe mais elevada do cargo;

Conselho Superior de Polícia Civil: integrados por representantes de todos os cargos efetivos da corporação;

Corregedoria-Geral da Polícia Civil: pratica os atos de controle interno, buscando prevenir e reprimir infrações disciplinares e penais praticadas pelos servidores da Polícia Civil;

Escola Superior de Polícia Civil: responsável pela capacitação dos policiais civis, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação;

Unidades de execução: são as unidades policiais circunscricionais, distritais ou regionais, podendo ser criadas unidades especializadas no combate a crimes específicos, como lavagem de dinheiro, violência doméstica e crimes contra a vida;

Unidades de inteligência: realizam as atividades de inteligência e contrainteligência;

Unidades técnico-científicas: responsáveis pelas perícias oficiais. São o Instituto de Criminalística, o Instituto de Medicina Legal e o Instituto de Identificação, entre outras unidades;

Unidades de apoio administrativo e estratégico: dão suporte administrativo ao delegado-geral;

Unidades de saúde da Polícia Civil: destinadas a dar assistência médica, psicológica e psiquiátrica aos policiais civis e seus dependentes e pensionistas;

Unidades de Tecnologia: poderão ser constituídas para centralizar estudo, desenvolvimento e implantação de instrumentos tecnológicos.

 

O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.

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