Alento no luto: 48,9% das crianças nascidas mortas já possuem nome em Salvador; em toda Bahia são 34%

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Por ano na Bahia cerca de 1.500 crianças nascem mortas, quando se fala de Salvador, o número de crianças que nascem sem vida é de cerca de 500 anualmente. Os dados são da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA). Mesmo nesse momento de dor, há famílias que escolhem nomear seus filhos e filhas, chamados juridicamente de natimortos. 

 

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados.

 

A medida possibilita que quase 48,9% dos natimortos de Salvador e quase 34% na Bahia tenham direito a um nome.

 

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional. 

 

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 na Bahia, quando a CGJ/CCI, expediu o Provimento Conjunto nº 23/2019 da CGJ/CCI. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. 

 

Em 2019, quando a norma foi publicada Salvador, o total de crianças com nome capital baiana correspondia a 29% dos natimortos, passando a 39,5% em 2020, 34,9% em 2021, 32,6% em 2022, até chegar a 48,9% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80%, segundo a Arpen-Brasil.

 

Naquele mesmo ano, o total de crianças com nome em toda a Bahia correspondia a 13,2% dos natimortos, passando a 19% em 2020, 21% em 2022 e 34% este ano. No cenário estadual, a projeção da entidade é de haja aumento de ao menos 50%. 

 

“Atualmente, os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais de todo o país se encontram interligados através da CRC. Assim sendo, qualquer alteração na norma que venha padronizar procedimentos registrais no âmbito nacional é bem-vinda. A uniformização na regra que possibilita aos pais atribuir nome ao natimorto é bastante importante, afastando a desigualdade de tratamento com um olhar de alteridade, em benefício da dignidade humana”, explica Carlos Magno, presidente da Arpen-BA.

 

O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.

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