Alento no luto: 48,9% das crianças nascidas mortas já possuem nome em Salvador; em toda Bahia são 34%

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Por ano na Bahia cerca de 1.500 crianças nascem mortas, quando se fala de Salvador, o número de crianças que nascem sem vida é de cerca de 500 anualmente. Os dados são da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA). Mesmo nesse momento de dor, há famílias que escolhem nomear seus filhos e filhas, chamados juridicamente de natimortos. 

 

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados.

 

A medida possibilita que quase 48,9% dos natimortos de Salvador e quase 34% na Bahia tenham direito a um nome.

 

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional. 

 

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 na Bahia, quando a CGJ/CCI, expediu o Provimento Conjunto nº 23/2019 da CGJ/CCI. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. 

 

Em 2019, quando a norma foi publicada Salvador, o total de crianças com nome capital baiana correspondia a 29% dos natimortos, passando a 39,5% em 2020, 34,9% em 2021, 32,6% em 2022, até chegar a 48,9% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional eleve este número a casa de 80%, segundo a Arpen-Brasil.

 

Naquele mesmo ano, o total de crianças com nome em toda a Bahia correspondia a 13,2% dos natimortos, passando a 19% em 2020, 21% em 2022 e 34% este ano. No cenário estadual, a projeção da entidade é de haja aumento de ao menos 50%. 

 

“Atualmente, os Ofícios de Registro Civis das Pessoas Naturais de todo o país se encontram interligados através da CRC. Assim sendo, qualquer alteração na norma que venha padronizar procedimentos registrais no âmbito nacional é bem-vinda. A uniformização na regra que possibilita aos pais atribuir nome ao natimorto é bastante importante, afastando a desigualdade de tratamento com um olhar de alteridade, em benefício da dignidade humana”, explica Carlos Magno, presidente da Arpen-BA.

 

O registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe dê à luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos para toda a população no Brasil.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Professores anunciam paralisação semanal por reajuste salarial na rede municipal de Dias D’ávila

Os trabalhadores da rede municipal de ensino de Dias d’Ávila, município na região metropolitana de Salvador (RMS), anunciaram estado de greve e paralisação das...

TRE-BA tem plantões de atendimento eleitoral em abril e maio para fechamento do cadastro às vésperas das Eleições 2026

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anunciou plantões de atendimento ao eleitor nos dias 25 de abril, 1º e 2 de maio,...

Operação policial encontra 50 mil pés de maconha no Oeste da Bahia

Resumo: uma plantação de maconha com quase 50 mil pés foi localizada na manhã desta quarta-feira (22) em Muquém do São Francisco, no...