STJ suspende julgamento sobre teto para contribuição ao Sistema S

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de ação que vai definir se o limite máximo de 20 salários mínimos é aplicável para a base de cálculo de contribuições de empresas ao Sistema S, calculadas sobre a folha de salário dos funcionários. Nesta quarta-feira (13/12), o ministro Mauro Campbell acompanhou a ministra relatora Regina Helena Costa para negar provimento ao recurso dos trabalhadores.

No entanto, houve o entendimento pela necessidade de modulação da matéria e o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental da relatora. Assim, a análise da 1ª Seção fica suspensa com 2 votos pela derrubada do limite de contribuição.

A questão submetida a julgamento é: “definir se o limite de 20 salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de ‘contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros’, nos termos do artigo 4º da Lei 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos artigos 1º e 3º do Decreto-Lei 2.318/1986”.

A decisão aplicará um entendimento único para todas as ações que versam sobre o tema em nível nacional. Uma empresa moveu recurso para impor um teto fixo às contribuições parafiscais, que correspondem a mais de 90% do orçamento do Sistema S.

Consequências da decisão do STJ sobre o Sistema S As consequências da decisão afetam empresas, trabalhadores e todo o Sistema S.

Fazem parte dele:

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Social da Indústria (Sesi); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)

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