STF determina que piso salarial da enfermagem deve ser regional e por negociação coletiva

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a implementação do piso salarial da enfermagem, aos profissionais com vínculos emprgaticio pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), terá que ocorrer de modo regionalizado, perante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases. 

 

A medida foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após sessão virtual finalizada na última segunda-feira (18). A iniciativa chega após a Corte considerar a preocupação com eventuais demissões e, também, a essencialidade do serviço de saúde. 

 

Os magistrados consideraram também que o prazo inicial de 60 dias se tornou um enfraquecimento à própria negociação entre patrões e empregados. Os ministros estabeleceram ainda que o piso é referente à remuneração global, e não ao vencimento-base, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. Em casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana, a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente.

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