Técnicos da CGU isentam ex-diretor da PRF de Bolsonaro de improbidade

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Técnicos da Controladoria-Geral da União (CGU) isentaram o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques do crime de improbidade administrativa. A decisão, tomada por uma comissão, ainda não é final e vai passar por outro colegiado. Vasques responde a um processo disciplinar na CGU por suposto favorecimento a Jair Bolsonaro na eleição de 2022.

A investigação interna contra Silvinei Vasques foi aberta pela PRF e, em seguida, assumida pela CGU. Além de isentar Vasques de improbidade administrativa, a comissão de servidores que julgou o caso pediu que ele assinasse um termo de ajustamento de conduta.

Trata-se de um acordo feito com o governo em irregularidades leves, cuja punição vai até 30 dias de suspensão. Nesse documento, que busca racionalizar recursos públicos, o funcionário se compromete a cumprir as regras fixadas, ao passo que o governo abre mão de processar o servidor público.

Depois da decisão do colegiado, a CGU segue apurando o caso. Agora, uma nova comissão deve analisar o processo.

Preso preventivamente há cinco meses por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, Silvinei Vasques é investigado por supostamente usar a PRF para favorecer Jair Bolsonaro na eleição de 2022. Ele nega qualquer irregularidade.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Virginia Fonseca é investigada pela Polícia Federal por movimentações financeiras suspeitas, diz revista

A influenciadora Virginia Fonseca está na mira da Polícia Federal, em meio a apuração que envolve três empresas associadas a ela após um...

Trump anuncia ferrenho defensor como diretor de Inteligência Nacional

Resumo: o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou Bill Pulte como diretor interino da Inteligência Nacional, mantendo-o também à frente da FHFA...

TJ-BA autoriza pagamento extraordinário a conciliadores de processo seletivo de 2023

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) editou o Decreto Judiciário nº 803, autorizando, em caráter excepcional, a remuneração extraordinária de conciliadores recrutados...