JusPod: Juiz Pablo Stolze explica como reforma do Código Civil pode tirar cônjuge da lista de “herdeiros necessários”

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Está em trâmite, no Senado Federal, a elaboração de um projeto de lei que poderá promover uma série de alterações no Código Civil. Na etapa atual, o anteprojeto de lei, que será proposto à Presidência do Senado, é gestado por uma Comissão formada por juristas renomados, dentre os quais o Juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Pablo Stolze Gagliano.

Pablo Stolze foi o convidado desta semana no JusPod, podcast jurídico do Bahia Notícias, e explicou as principais alterações ao Código Civil que a Comissão irá propor ao Senado – que já está com o processo bastante avançado. E, dentre as propostas que serão apresentadas, está uma que promete gerar um debate intenso: a possível exclusão do cônjuge da condição de “herdeiro necessário”.

 

“Essa foi uma das maiores dores de cabeça da Subcomissão de Sucessões, cujo subrelator foi o grande jurista Mario Delgado. Foi um problemaço pra ele. […] A subcomissão recebeu muitas propostas pedindo que o cônjuge deixasse de ser herdeiro necessário”.

 

O magistrado explicou que o Código Civil atual classifica como herdeiros necessários – ou seja, aqueles que têm direito, obrigatoriamente, a 50% do patrimônio da pessoa – o descendente, o ascendente e o cônjuge (quem é casado). O magistrado deu um exemplo do caso: um homem de 75 anos, que construiu um patrimônio de R$ 10 milhões, que não poderia doar tudo para uma instituição mesmo que quisesse (assista ao trecho no vídeo acima). Stolze compartilhou, então, qual seria a sua visão de uma situação ideal.

 

“Na minha opinião, deveria ser preservada enquanto houvesse herdeiros menores ou vulneráveis. Não sendo o caso, eu não concordo muito. Porque na prática, muitas vezes acontece de, quando o pai ou a mãe é uma pessoa rica, o inventário virar um palco de guerra entre os herdeiros. Isso quando não deseja a morte do pai. Isso é um horror, sai sangue dos autos do processo”, lamentou, reforçando que sua visão era um “desabafo acadêmico”.

 

O juiz relatou ainda a falta de entendimento claro sobre a situação de pessoas que têm apenas união estável e detalhou, então, como funcionaria a divisão de bens caso o cônjuge deixe de ser um herdeiro necessário. “[O(A) companheiro(a)] Continua sendo herdeiro facultativo, e continua tendo o direito de concorrer com os outros herdeiros. Se passar a sugestão, o cônjuge vai concorrer na sua herança com os filhos, independente do regime de bens – salvo se for casado em separação convencional. Porque na atual normatização do Código é a maior confusão, porque depende do regime de bens”.

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