Justiça baiana condena homem a mais de 35 anos de prisão pelo estupro da própria filha

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Um pai foi condenado a  35 anos, seis meses e 20 dias de prisão por estuprar a própria filha, à época do crime adolescente, no povoado Baixa da Candeia, na zona rural de Nova Soure, no semiárido baiano. O crime, segundo a denúncia, acontecia de forma continuada por cerca de um ano, tendo o último incidente ocorrido quando a vítima tinha 17 anos. A vítima engravidou por conta dos abusos. 

 

A pena aplicada a Paulino Sales Oliveira foi revisada pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Inez Maria Brito Santos Miranda, após recurso do Ministério Público (MP-BA), interposto pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, que apontou circunstâncias agravantes para aumentar a pena, inicialmente fixada em 14 anos e cinco meses de prisão.

 

Conforme a denúncia, além do estupro, Paulino, sempre mediante emprego de grave ameaça, teria obrigado a filha a praticar diversos outros atos libidinosos com ele. Os crimes foram praticados até dezembro de 2019.

 

Na sua apelação, o promotor de Justiça argumentou que as circunstâncias judiciais de culpabilidade, personalidade e consequências do crime justificariam o aumento da pena, o que foi acatado pela desembargadora. A decisão transitou em julgado em janeiro deste ano. 

 

Dentre os pontos considerados para recalcular a pena estão aspectos relacionados ao perfil psicológico do réu, levando em conta que sua conduta criminosa ao abusar sexualmente de sua própria filha, incapaz de se defender, refletiu negativamente na vítima, causando” intenso sofrimento em seu âmago psicológico”, sobretudo quando considerado o fato da gravidez, com o consequente parto de um filho fruto dos estupros cometidos pelo réu. Outro ponto considerado, foi a continuidade delitiva, ou seja, o fato do crime ter sido praticado de forma reiterada ao longo de cerca de um ano, em ambiente doméstico e familiar.

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