Liminar do MPT obriga fazenda no oeste baiano a garantir segurança de trabalhadores

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Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), no último domingo (25), deve obrigar o fazendeiro Belmiro Catelan a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho em sua propriedade, localizada no município de São Desidério, no oeste da Bahia.

 

A decisão, divulgada nesta quarta-feira (06), foi comunicada oficialmente às partes e já tem validade imediata. A liminar surge após 08 meses de investigação da morte de Tácio da Silva, em junho passado, atingido por uma empilhadeira.

 

Na ação, o órgão aponta o desrespeito à lei de garantia do controle de riscos de acidentes, que culminou inclusive na morte de Tácio da Silva, em junho passado, atingido por uma empilhadeira. São 15 itens que deverão ser atendidos pelo empregador, sob pena de multa de R$50 mil em caso de descumprimento.

 

Informações apontam que a vítima compareceu à algodoeira para iniciar sua nova função, que passaria a ser de operador de empilhadeira. Às 21h, Tácio deu início ao seu turno como operador de empilhadeira. Infelizmente, após uma hora e dez minutos de serviço, a empilhadeira tombou lateralmente, resultando no esmagamento de Tácio pela proteção contra capotagem, ocasionando seu falecimento no local do acidente.

 

O processo segue na Vara do Trabalho de Barreiras, onde atua o juiz Carlos José Souza Costa, que assina a decisão. A responsável pela ação civil pública, a procuradora Camilla Mello, informa que o MPT entrou com pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$1 milhão. 

 

Belmiro Catelan é o proprietário da Fazenda Guarani, onde a morte ocorreu, e um dos maiores produtores de algodão do oeste baiano. Ele já integrou a Lista Suja do Trabalho Escravo por flagrante da fiscalização em 2008. Durante a investigação aberta pelo MPT, a conduta do empregador se provou descompromissada com o cumprimento da lei e com a proteção ao trabalho.

 

O documento aponta 15 itens que deverão ser atendidos pelo empregador, sob pena de multa de R$50 mil em caso de descumprimento. A liminar determina, dentre outras coisas, que a fazenda não escale empregados para funções para as quais não tenham recebido treinamento adequado, realizado por instituição especializada. Determina ainda que não haja troca de turno sem comunicação com antecedência devida, além de exigir a adoção de uma série de medidas de gestão do meio ambiente de trabalho. Há ainda a determinação de instalação de proteção nas laterais, na frente e atrás das empilhadeiras.

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