Procon celebra Dia Mundial do Consumidor com palestra sobre crimes cibernéticos

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O Procon (Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH), realiza, nesta sexta-feira (15),  um evento alusivo ao Dia Mundial do Consumidor. A programação inclui a palestra “Crimes virtuais nas relações de consumo. Como evitá-los.”, ministrada pelo delegado da Polícia Civil, Delmar Araújo Bittencourt, que é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, em Crimes Cibernéticos e Segurança Cibernética.

 

“Esse tema tem despertado cada vez mais a atenção do público em geral, em função do crescimento exponencial de modalidades virtuais de compra e venda no país e no mundo. Nada mais oportuno do que trazermos informações sobre a proteção do consumidor nesse universo”, afirmou o superintendente do Procon, Tiago Venâncio.

 

No mesmo ato, será divulgado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), que traz os registros das reclamações, finalizadas e homologadas pelo Procon em 2023, contra fornecedores de produtos e serviços. Aberto ao público, o evento acontecerá às 14h, no auditório do Ministério Público do Trabalho, no Corredor da Vitória, em Salvador.

 

O CRF é um importante instrumento para que a sociedade, especialmente órgãos de defesa do consumidor, imprensa, consumidoras/es e fornecedores, possam avaliar o comportamento de empresas que atuam no mercado de consumo. As reclamações registradas correspondem somente àquelas tratadas através de carta ou audiência, sendo fundamentadas a partir de decisão emitida por um técnico do Procon.

 

A divulgação da lista acontece anualmente. A ação é prevista no art. 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no art. 57 do Decreto 2.181/97, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC. Dados referentes ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), instrumento da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), bem como do Sistema ProConsumidor, também fazem parte do CRF.

 

“Este é um dos momentos mais importantes da agenda de Defesa dos Direitos do Consumidor. A partir do CRF, podemos avaliar o cenário consumerista, no que se refere à observação dos direitos de consumidoras e consumidores e as boas práticas de comércio preconizadas pela legislação vigente. Desse modo, podemos traçar estratégias mais efetivas no âmbito do Procon”, concluiu Tiago Venâncio. 

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