Dino suspende reintegração de posse de área ocupada por comunidade tradicional no oeste da Bahia

Publicado:

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu ordem de reintegração de posse de uma área utilizada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, no oeste da Bahia. A decisão foi tomada em favor da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.

 

O termo – comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto – é utilizado para designar comunidades tradicionais de áreas rurais do sertão baiano que vivem de pastoreio coletivo, colhem frutos nativos e ervas medicinais para subsistência. 

 

A Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo alegou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não observou as medidas fixadas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.

 

No precedente citado pela associação, a Corte determinou que os tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, que devem fazer inspeções judiciais e audiências de mediação, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva. Em caso de remoções de vulneráveis, deve ser garantido o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotada outra medida que garanta o direito à moradia, sem a separação dos membros de uma mesma família.

 

A associação informou que a reintegração do imóvel de moradia coletiva comprometeria a subsistência de cerca de 52 famílias hipossuficientes. Alegou ainda que a comunidade tradicional desenvolve seu modo de vida na área em litígio há dois séculos, e que a legislação estadual reconhece o caráter tradicional das comunidades de fundo e fecho de pasto e prevê a regularização do território por meio de contrato de concessão de direito real de uso. No caso da área em questão, sustentou que já houve a certificação e delimitação do território.

 

Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino não constatou, na decisão questionada, fundamentação que autorize afastar o regime de transição determinado pelo STF na ADPF 828. Ele também verificou que a urgência para a concessão da medida está configurada, já que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção dos moradores de forma imediata.

 

O relator determinou, ainda, que a Justiça estadual em Coribe profira outra decisão, observando o regime de transição imposto pelo Supremo.

 

A liminar está submetida a referendo da Primeira Turma na sessão virtual realizada de 12 a 19 de abril.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia Civil prende suspeito de homicídio e agressões a mulheres em situação de vulnerabilidade em Salvador

A Polícia Civil da Bahia prendeu, neste sábado (11), um homem de 35 anos acusado de seduzir mulheres em condições de vulnerabilidade e...

Homem é encontrado morto com mais de 20 tiros em Eunápolis

O corpo de Jonas Costa da Silva, de 22 anos, foi descoberto na manhã deste sábado (11) em uma estrada de...

Possível suspensão de mineradora de vanádio mobiliza vereadores de cidade baiana

Os vereadores de Maracás, localizada no Vale do Jiquiriçá, estão em alerta diante da possível suspensão das atividades da Largo Brasil, uma...